Com o êxito das ações, apenas os analistas que constem do rol de autores da petição inicial serão contemplados, de acordo decisão do Supremo Tribunal Federal Anajus Notícias 04/07/2021 A Assessoria Jurídica da Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) vai ingressar com seis ações judiciais com o objetivo de garantir direitos aos seus associados. Confira abaixo o vídeo com o convite do advogado Bruno Borges, da Assessoria Jurídica da Anajus: Por meio delas, por exemplo, será requerida a incorporação da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária – aos vencimentos dos Analistas e a inclusão da VPI – Vantagem Pecuniária Individual – nos cálculos de gratificação natalina e férias. …
Continue lendo...Categoria: Ações Judiciais
IRPF SOBRE AUXÍLIO-CRECHE
Número PJe: 0009345-53.2013.4.01.3400 Juízo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Partes: ANAJUS x União Federal Pedido: A ação busca a declaração de inexigibilidade da cobrança do IRPF sobre o auxílio-creche pagos aos representados pela ANAJUS e a devolução dos valores cobrados a esse título. Súmula do histórico processual: Após a deflagração da ação, decidiu-se que o pedido liminar, no sentido de impedir exação tributária de IRPF sobre benefício de auxílio-creche a ser recebido pelos associados da ANAJUS, seria apreciado somente após a apresentação da contestação, conforme posicionamento do magistrado (data: 7/7/2013). Contudo, o julgador tão logo julgou o mérito da lide e, além de julgar procedentes os demais pedidos da ação, concedeu a antecipação da tutela para impedir a cobrança…
Continue lendo...IRPF SOBRE ABONO DE PERMANÊNCIA
Número PJe: 0015421-93.2013.4.01.3400 Juízo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Partes: ANAJUS x União Federal Pedido: A ação busca a declaração de inexigibilidade da cobrança de IRPF sobre o abono de permanência e a devolução dos valores cobrados a esse título. Súmula do histórico processual: O pleito liminar foi deferido quando para impedir a exação tributária referente ao IR sobre o abono de permanência a ser recebido pelos representados pela ANAJUS (data: 13/6/2014). Contudo, a sentença julgou improcedente os pleitos autorais (data: 19/12/2016) e sentença integrativa (data: 24/5/2017) revogou a tutela provisória deferida. Assim, foi interposto recurso de Apelação pela ANAJUS, que se encontra aguardando julgamento junto à segunda instância. Atualmente, o processo encontra-se no gabinete do Desembargador Federal Marcos…
Continue lendo...IRPF SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Número PJe: 0027802-70.2012.4.01.3400 Juízo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região Partes: ANAJUS x União Federal Pedido: A ação busca a declaração de inexigibilidade da cobrança do IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias e a devolução dos valores cobrados a esse título. Súmula do histórico processual: O pleito liminar foi deferido quando do ajuizamento da ação para impedir a cobrança de IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias (data: 25/6/2012), o que foi confirmado por sentença, que também julgou procedente os demais pedidos autorais (data: 17/2/2014). Contudo, por meio da suspensão de segurança n. 0041399-53.2014.4.01.0000, o TRF da 1ª Região cassou a decisão de primeiro grau (30/7/2014). Agora o feito se encontra em segunda instância desde 20/2/2015 para…
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