Número PJe: 0027802-70.2012.4.01.3400
Juízo: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Partes: ANAJUS x União Federal

Pedido:

A ação busca a declaração de inexigibilidade da cobrança do IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias e a devolução dos valores cobrados a esse título.

Súmula do histórico processual:

O pleito liminar foi deferido quando do ajuizamento da ação para impedir a cobrança de IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias (data: 25/6/2012), o que foi confirmado por sentença, que também julgou procedente os demais pedidos autorais (data: 17/2/2014).

Contudo, por meio da suspensão de segurança n. 0041399-53.2014.4.01.0000, o TRF da 1ª Região cassou a decisão de primeiro grau (30/7/2014).

Agora o feito se encontra em segunda instância desde 20/2/2015 para julgamento da Apelação interposta pela União.

Atualmente, o processo se encontra no gabinete do Desembargador Federal Novély Vilanova.

Providências adotadas pela ANAJUS:

A assessoria jurídica contratada pela ANAJUS está diligenciando rotineiramente no sentido de tentar acelerar o julgamento do recurso, inobstante a regra do art. 12 do CPC, que institui a regra da ordem cronológica de conclusão para o julgamento dos feitos.

Verifique abaixo se você faz parte do mencionado processo:

De acordo com o decidido RE nº 573.232/PR e no RE nº 612.043/PR, do Supremo Tribunal Federal, o associado somente se aproveita dos efeitos de ação coletiva postulada pela associação da qual faz parte se autorizou expressamente o ajuizamento da lide (de forma individual ou por assembleia geral).

A lista abaixo, retirada diretamente do processo judicial em questão, indica quais são os associados da ANAJUS que, por terem autorizado a entidade a postular em seu nome, poderão aproveitar os efeitos de eventual decisão favorável.

Se o nome de um associado não estiver contido na lista em anexo, deverá propor nova ação judicial, vez que os julgados acima somente vislumbram como legítima a extensão dos efeitos da sentença coletiva àqueles cujos nomes estiverem na lista que acompanhar a petição inicial da ação judicial aforada. Ou seja, não é possível inserir o nome do associado na lista apresentada na lide após seu início.

Se tem interesse em postular nova ação judicial, procure a ANAJUS pelo e-mail contato@anajus.org.br e se informe sobre as vantagens disponibilizados aos associados.

CLIQUE NO DOCUMENTO PARA ACESSAR:
LISTA ASSOCIADOS – PROC. N. 0027802-70.2012.4.01.3400