Rejeitado trâmite de ADI contra restrição ao exercício da advocacia por servidores

As autoras do pedido foram a Agepoljus e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) STF, 12/08/19 A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5785, na qual duas entidades representativas de servidores questionavam dispositivo do Lei Federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) que assenta…

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