Conjur 14/04/2021 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (14/4) uma resolução que regulamenta o teletrabalho no Judiciário paulista para o pós-pandemia. A norma entrará em vigor 30 dias após a cessação do trabalho remoto (total ou parcial) implantado como medida de combate à Covid-19. O documento, que será publicado nesta quinta-feira (15/4) no Diário da Justiça Eletrônico, apresenta os requerimentos, deveres e atribuições dos magistrados e servidores que atuarão de forma remota nas áreas judicial e administrativa. Segundo o tribunal, a norma é embasada na experiência obtida e nos resultados alcançados com o trabalho à distância durante o período de isolamento social, “em que foram observados produtividade equivalente ao trabalho presencial e redução de gastos”. O percentual…
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Servidor não deve devolver valores pagos a mais por erro da administração
A decisão foi unânime na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerando o caráter alimentar da verba e a boa-fé do servidor. Por Tábata Viapiana* — ConJur 06/01/2020 Quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido da São Paulo Previdência (Spprev) para que um policial militar reformado devolvesse valores recebidos a mais entre novembro de 2014 e junho…
Continue lendo...Chega! Empresa de telefonia é condenada por pertubar cliente
A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. O Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou multa de R$ 500 reais por ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia: http://bit.ly/DecisaoTelefonia CNJ/FACEBOOK09/04/2019 Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar. Leia mais:http://bit.ly/DecisaoTelefonia Para ler a notícia na íntegra, clique AQUI
Continue lendo...A autonomia dos tribunais para estruturar seus sistemas de informática
Depois da manutenção da suspensão do contrato bilionário do TJSP com a Microsoft, espera-se em breve o julgamento do mérito da questão, para a autonomia de que devem desfrutar os Judiciários locais no contexto de uma verdadeira federação CONJUR08/04/2019 O Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão de contrato celebrado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo cujo objeto é a implantação de sistema de informática que permita superar as deficiências do atual e proporcionar mais adequado e econômico gerenciamento da massa de trabalho da corte. Desde logo, ao que consta ter sido debatido no julgamento, não se cogita de ilegalidade na contratação, amparada que foi em substancioso parecer encomendado à Fundação Arcadas e subscrito por dois professores titulares da Faculdade…
Continue lendo...CNJ mantém a suspensão de contrato de R$ 1,232 bi entre TJSP com Microsoft
Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja averiguada a possibilidade de melhorias no atual sistema de processo eletrônico (PJe) BLOG CORREIO BRAZILIENSE09/04/2019 Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu em parte a liminar que impedia na totalidade (estudos e execução) o contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a empresa americana de tecnologia Microsoft, no valor de R$ 1,3 bilhão. A transação não pode, por enquanto, ser assinada. Mas as negociações não foram descartadas. Podem continuar. Os conselheiros entenderam que os procedimentos tecnológicos passarão primeiro pelo crivo de comissões e equipes especializadas da Casa para que seja…
Continue lendo...TJSP mantém demissão de escrevente que movimentou processo em que era parte
Segundo relator do caso, funcionário minutou como despacho de mero expediente decisão sem autorização do juiz Jota 02/04/2018 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou um mandado de segurança impetrado pelo escrevente técnico Ciro Afonso de Alcântara, que buscava sua reintegração aos quadros do tribunal. O processo tramita sob o número 2193727-94.2017.8.26.0000. Alcântara foi demitido em 2017 a bem do serviço público por ter praticado atos de seu próprio ofício de escrevente, na 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, para se beneficiar num processo em que era parte. Segundo o ex-presidente do TJSP Paulo Dimas Mascaretti, Alcântara “criou ofício; assinou cartas de citação; criou, assinou e liberou nos autos digitais petição/certidão; e minutou como ‘despacho – mero…
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