A afirmação é do advogado Renato Ferraz em artigo publicado no site Consultor Jurídico, ao apontar que podem gerar danos ao erário público os casos de servidores designados para atividades não relacionadas com as suas atribuições legais Anajus Notícias 22/02/2023 É assédio moral obrigar um servidor a praticar desvio de função, afirma o advogado Renato Ferraz *, especialista em Direito Constitucional, em artigo publicado nesta quarta-feira, dia 20, no site Consultor Jurídico, com o título “Assédio moral no serviço público: violação à dignidade humana” O autor sustenta que no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o responsável por tal prática lesiva foi enquadrado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa “em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade…
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Acúmulo e desvio de função – você sabe a diferença?
Ambas as situações acarretam prejuízo ao funcionário Notícias Concursos 18/06/2021 A crise causada pela pandemia da Covid-19 levou muitas empresas a demitir funcionários, permanecendo sem contratar alguém no lugar deste. De fato, a queda na produção de muitos setores justificou esta medida, adequando o volume de trabalho à quantidade de pessoas trabalhando. Neste primeiro trimestre, alguns setores começaram a entrar em recuperação, com a demanda de trabalho aumentando. Mas, o que era para ser uma boa noticia significa sobrecarga para muitos trabalhadores, que ainda estão fazendo a sua função somada à mais outra, ou ainda exercendo uma função para qual não foram contratados. Estas práticas, infelizmente, são muito comuns e chamadas de acúmulo e desvio de função. Muitas vezes o…
Continue lendo...Só concurso abre porta do nível superior
Campanha da Anajus combate o vírus do desvio de função; é a defesa do espaço conquistado pela categoria com aprovação em disputado exame de conhecimentos Anajus Notícias 5/4/2021 Valorizar o concurso público e reprimir desvio de função. Esses são dois dos principais objetivos da proposta de criação da Lei de Organização da Carreira de Analista (Lorcan), que deverá começar a tramitar neste ano no Congresso Nacional. Para sensibilizar deputados, senadores e a sociedade sobre a importância da matéria, a Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) produziu uma campanha de divulgação sobre os pontos mais importantes da Lorcan. Vale lembrar que é inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público para nível…
Continue lendo...Empregado público receberá diferenças salariais por desvio de função
Decisão da Justiça do Trabalho desconstrói a tese de que não haverá ônus aos cofres públicos, se for aprovado o Projeto NS (Nível Superior), defendido por entidades em que os analistas judiciários são desvalorizados por terem menor participação no quadro de associados em relação a ocupantes de cargos com menor nível de escolaridade Anajus Notícias 9/12/2020 Uma notícia divulgada, na semana passada, pela Justiça do Trabalho, desconstrói novamente a tese do Projeto NS, que pretende elevar, para nível superior, a escolaridade exigida para os interessados em disputar cargos de nível médio. Apesar de alegarem ingenuamente que isso não trará nenhum ônus para os cofres púbicos, só o fato de haver esse desvio de função de norte a sul do país…
Continue lendo...Mudar servidor para cargo diverso ao qual é concursado é desvio de função
Decisão do TJRJ determinou a imediata nomeação e posse do autor da ação no cargo de analista, sob pena de multa diária. CONJUR 02/02/2020 Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de função. Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata nomeação e posse de candidato que não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital. O autor da ação ficou em quinto lugar em um concurso com previsão de três vagas para o cargo de analista de controle externo do Tribunal de Contas da União. Além dos postos com provimento imediato, foi formado cadastro…
Continue lendo...TRF1 dá nova decisão a favor de servidores em desvio de função para pagamento da diferença de remuneração
Testemunhas afirmaram no processo que todos os servidores do INSS em Feira de Santana, na Bahia, desempenhavam o mesmo serviço, fossem técnico ou analista. Anajus Notícias com Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) 05/10/2019 Novamente a Justiça Federal manifesta-se a favor do pagamento retroativo da diferença salarial decorrente de desvio de função. Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, na Bahia, que condenou a autarquia a pagar a servidores públicos federais ocupantes do cargo de técnico do seguro social diferenças remuneratórias do exercício de atribuições do cargo de…
Continue lendo...Servidores em desvio de função devem receber diferenças remuneratórias entre os cargos
A jurisprudência tem assegurado aos servidores que, comprovadamente, experimentam tal situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto este perdurar. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 06/03/2019 A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direto de uma servidora da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) receber as diferenças remuneratórias existentes entre o cargo de Agente de Serviços Complementares e o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, durante o período em que se encontrou em desvio de função. Em seu recurso contra a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a Funasa alegou a inexistência do desvio de função, pois o exercício…
Continue lendo...Desvio de função, assédio e dano moral no serviço público
Em vários casos, passa despercebido o objetivo de produzir sofrimento, angústia, isolamento na pessoa desviada, a partir da submissão a tarefas diversas mais simples que as suas. SERVIDOR LEGAL14/03/2014 A prática do desvio de função ocorre quando um trabalhador é designado para função estranha àquela para qual foi nomeado ou contratado. Se envolve servidor, circunstância objeto deste artigo, o caso é ainda mais grave porque viola o concurso público exigido pela Constituição da República. Sobre suas consequências, é comum a abordagem dessa troca indevida de atribuições como causa de indenização quando o trabalho realizado é melhor remunerado que a função original do servidor, nos termos da súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça. De fato, se há exercício das atividades…
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