O recrutamento temporário será feito sem concurso público,podendo os contratos vigorar por até 8 anos CORREIO BRAZILIENSE VERA BATISTA – BLOG DO SERVIDOR 05/03/2020 Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em…
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