Matéria transforma escolaridade dos técnicos de nível médio em nível superior, em desrespeito à Constituição, diz Anajus, entidade dos analistas de nível superior

ANAJUS NOTÍCIAS
03/05/2023 (atualizada às 4h20 de 04/05/2023)

Senadores aprovaram, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 2969/2022, que altera os cargos do Ministério Público da União (MPU). Trata-se de mais um trem da alegria criado no poder público da União ao elevar a escolaridade dos técnicos de nível médio para nível superior  como exigência ao ingresso na carreira dos servidores. Em turno único, o projeto foi aprovado em votação simbólica, sem nenhuma discussão sobre o impacto orçamentário da matéria nos cofres públicos.

O texto aprovado é inconstitucional por ter sido alterado por emenda ‘jabuti’ (matéria estranha), de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF),  apresentada durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, afirma a Anajus (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), única entidade de servidores dessas instituições que defende os interesse da categoria.

A entidade já moveu em janeiro deste ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338 contra trem da alegria criado no Poder Judiciário da União (PJU) por emenda semelhante também de autoria da mesma congressista. Isso porque afirma que cabe apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF) a edição de normas relativas às carreiras dos servidores do PJU. A emenda também é contestada por facilitar a ascensão funcional e salarial dos técnics

O projeto nº 2969, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), pretendia, inicialmente, apenas alterar os cargos de Analista em cargos de Procurador de Promotor de Justiça Militar e em comissão no Ministério Público Militar (MPM).  “Sem qualquer audiência pública ou consulta prévia aos órgãos envolvidos, foi apresentada emenda para alterar a Lei Federal nº. 13.316/2016 (lei regente das carreiras integrantes do MPU) a fim de majorar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MPU”, reclamou o advogado Bruno Borges, assessor jurídico da Anajus.

Aprovado no Senado, agora a matéria segue para sanção presidencial. Para o assessor jurídico da Anajus, Bruno Borges, a emenda aprovada na Câmara viola a Constituição Federal, legislação superior do país, pois essa prevê que a iniciativa de propostas com esse teor é de competência do procurador-geral da República (art. 127, §2º).

“Ocorre que essa emenda legislativa, que se transformou no dispositivo hora questionado, alterou significativamente a estrutura das carreiras do Poder Judiciário Federal e, por isso, padece de vício de iniciativa [grifos do texto original], pois proposição dessa natureza é de competência privativa do Supremo, órgão máximo da estrutura do Judiciário Federal, e não podia ter sido apresentada por um pelo Poder Legislativo“, explicou Borges.

Aumento de despesas

No Senado, a emenda ‘jabuti’ ganhou o  apoio do vice-presidente da Casa, o senador Veneziano Vital do Rego  (MDB-PB). Para ele, o PL, mesmo   respeita as regras constitucionais e não aumenta os gastos para o Ministério Público da União. Isso porque o salário dos servidores  permanecerá o mesmo. acrescentou Veneziano também afirmou que não haverá impacto previdenciário e será respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o assessor jurídico da Anajus, a argumentação do senador  não procede, porque a alteração vai permitir que os técnicos tenham respaldo legal para pedir equiparação remuneratória por via administrativa e judicial, “Ora, se a exigência de nível de escolaridade aumento para o ingresso no cargo de técnico judiciário, então é claro que poderão ser requerida revisões de remuneração”, destacou. “Esse espécie de pleito já existiu no poder judiciário. É o que se vê dos precedentes relacionados à Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que o servidor que executa atividades alheias a seu cargo tem direito à equiparação remuneratória, o que ocorreria inclusive de forma retroativa a cinco anos, observado o prazo de prescrição” .

Divergência contra o relator  foi apresentada pelo senador Eduardo Girão (Partido Novo-CE). Durante a sessão que aprovou o PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Girão justificou pedido de vista da matéria: “O meu motivo [para pedir vista] também – o senador Alessandro  [Vieira (PSDB-SE)] se antecipou -, queria apenas justificar. É que eu fiquei com dúvida, porque fala que não vai ter impacto financeiro, mas, na questão do cálculo da aposentadoria, a nossa assessoria diz que tem impacto. E são milhares de servidores. No momento que a gente vive no país, de desemprego, de pessoas com problemas financeiros, eu queria fazer esse pedido para entender melhor.”

A Anajus promete novas batalha na guerra que trava há 15 anos para impedir a aprovação de trens da alegria no PJU e MPU.  Também luta pela aprovação da Lei Orgânica do Analista do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, a Lorcan, que deverá a tramitar ainda neste ano no Congresso Nacional.