Nota em Defesa do Cumprimento do Estatuto e em Apoio ao Servidor que Zelou pela Legalidade
A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – ANAJUS –, entidade representativa de âmbito nacional, vem, por meio desta nota pública, manifestar seu integral apoio ao cumprimento das normas estatutárias que regem a atuação das entidades sindicais e prestar solidariedade ao servidor Marchel Ferreira Santos Oliveira, filiado ao Sitraemg, que, em atitude legítima e respaldada no Estado Democrático de Direito, buscou a tutela do Poder Judiciário para questionar o descumprimento das regras que disciplinam a convocação e realização de mobilizações.
Em decisão liminar proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, o pedido foi deferido, tendo o magistrado Luiz Felipe de Moura Rios expressamente reconhecido que a convocação da vigília de três dias em Brasília, programada para os dias 2 e 3 de abril, configurava ato com natureza equivalente à greve. Clique aqui para acessar. Ressaltou-se que, embora a nomenclatura utilizada na convocação buscasse aparentar distinção, o conteúdo e os objetivos do ato eram substancialmente idênticos aos de uma paralisação, como evidenciado por publicações no próprio sítio eletrônico do sindicato, incluindo expressões como “ato da greve” e “ultimato ao STF”.
Ainda segundo a decisão judicial, a ausência de convocação regular da Assembleia Geral para deliberar sobre a mobilização viola os preceitos estatutários e compromete a legitimidade da atuação sindical. Em adição, o magistrado indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela entidade ré, afirmando que não havia qualquer demonstração de prejuízo com a suspensão da vigília e reiterando a obrigatoriedade do fiel cumprimento da liminar, inclusive no que tange à sua ampla divulgação com a reprodução da íntegra da decisão – o que, até o momento da análise, não havia sido atendido de maneira adequada. Clique aqui para acessar.
Mesmo após imperar mandado de segurança, houve a confirmação do acerto da decisão judicial para que o determinado pelo estatuto seja cumprido. Clique para acessar.
A ANAJUS entende que a atuação sindical é essencial para a promoção e defesa dos direitos dos servidores públicos, mas que tal atuação deve ocorrer dentro dos limites legais e estatutários, com respeito aos princípios da legalidade, da transparência e da democracia interna. A defesa de prerrogativas legítimas da categoria não pode se dar à margem das normas que regem o funcionamento das instituições representativas.
É nesse sentido que a ANAJUS expressa seu respeito e solidariedade ao servidor que, diante da flagrante inobservância do estatuto, buscou os meios legais e institucionais para assegurar a correção do ato, não como forma de antagonismo à luta coletiva, mas como instrumento de fortalecimento da representatividade sindical e da observância às regras que garantem a equidade e o respeito à vontade coletiva.
A coragem de zelar pela legalidade, mesmo diante de críticas e incompreensões, deve ser reconhecida como ato de integridade e compromisso com os valores democráticos. A ANAJUS entende que o respeito aos ritos estatutários não representa entrave à mobilização, mas sim condição essencial para sua legitimidade e efetividade.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a ética, a legalidade e o fortalecimento das entidades representativas, e reiteramos que a defesa dos servidores passa, necessariamente, pelo respeito às normas que nos regem e nos protegem.
Diretoria da ANAJUS
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