A greve é para todos os servidores públicos federais e deve alcançar também os servidores do Judiciário e do Ministério Público; STF decidiu na sexta-feira que servidor público tem direito a greve, o que deve ser vetado apenas para serviços essenciais e inadiáveis
Anajus Notícias
15/03/2022
Entidades dos servidores públicos federais prometem realizar nesta quarta-feira (16) em Brasília e em várias cidades do país o Dia Nacional de Paralisação para pressionar o governo a abrir as negociações em torno de recomposição salarial para todo o funcionalismo, na ordem de 19,99%, correspondente à inflação calculada no atual governo.
É um preparativo à proposta de greve nacional que está prevista para ser deflagrada no dia 23 de março, caso não haja avanços em termos de negociações entre servidores e o governo. O movimento é voltado para todo o pais com a organização a cargo do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) e do Fórum das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate).
No Congresso, a mobilização conta com o apoio da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que realizou nesta terça-feira (15),junto com entidades parceiras, audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar da recomposição salarial dos servidores públicos.
A ANAJUS (Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União) apoia o movimento e já fez pesquisa mostrando a enorme defasagem salarial da categoria, que está há cinco anos sem reajuste salarial e deve enfrentar mais dificuldades, como os demais trabalhadores, com o aumento dos combustíveis.
Direito de greve
Na sexta-feira passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que apenas os servidos públicos essenciais devem continuar funcionando em caso de greves, paralisações e adiamentos de atividades administrativas organizadas por servidores federais. A Corte deferiu, em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4857, apresentada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, contra o decreto Decreto 7777/2012, que estabelece convênios para substituir grevistas.
Mas a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirma também que, como no decreto não há a distinção entre servidores públicos essenciais e não essenciais e, se aplicada a todo o funcionalismo, esvaziaria o direito de greve. Isso porque esvaziaria direito previsto na Constituição, pois permitiria que a ausência de prestação de serviços fosse anulada pela celebração de convênios.
Segundo o subprocurador-geral da República Lucas Furtado, “O exercício do direito de greve — utilizado não apenas para reivindicações salariais, mas também para a defesa de melhorias no serviço público — constitui mecanismo social legítimo para a solução das tensões sociais”.
Desconexão
Os organizadores da manifestação sugerem que, para coroar este dia de greve, os servidores devem ficar com seus computadores desconectados do canais de trabalho para acompanhar as transmissões das atividades de greve. Em Brasília, haverá manifestação de manhã na Esplanada dos Ministérios.
Uma das orientações aos servidores aponta que a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Em defesa do direito de greve, é citado ainda que durante a greve “não podem ocorrer demissões”, conforme o parágrafo único do art. 14 da Lei 7783/89. Além disso, a Súmula 316 do STF deixa claro que A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE e que “é vedado à Administração adotar meios para constranger o servidor ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Em São Paulo, haverá ato simbólico organizado pelo Fórum dos Trabalhadores do Setor Público no Estado de São Paulo, na Avenida Paulista. Às 19h está previsto um Tuitaço comandado pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público em defesa do reajuste da recomposição salarial.