Dentre as atribuições do grupo está a realização de ações educativas e de campanha, relacionadas às questões de gênero, no intuito de sensibilizar todo o corpo funcional e colaboradores sobre o tema da violência doméstica contra a mulher.

A Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo instituiu, por meio da Portaria SJES n. 6/2024 de 8 de fevereiro de 2024, o Grupo de Apoio e Assistência a magistradas e servidoras em situação de violência doméstica e familiar.

O grupo é composto pela juíza federal Lilian Mara de Souza Ferreira, responsável pela coordenação das atividades, além de servidores e servidoras representantes das áreas de gestão de pessoas, saúde e assistência social, comunicação e segurança.

Dentre as atribuições do grupo está a realização de ações educativas e de campanhas, relacionadas às questões de gênero, no intuito de sensibilizar todo o corpo funcional e colaboradores sobre o tema da violência doméstica contra a mulher; a capacitação do corpo funcional e colaboradores, especialmente dos agentes de polícia judicial, para identificação de situação de violência doméstica contra a mulher; a divulgação dos canais de comunicação existentes no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias, assim como dos canais da rede externa de atendimento à mulher, no âmbito da Segurança Pública, do sistema de Justiça Estadual, da Saúde, da Assistência Social, dentre outras organizações, e o oferecimento de cursos de defesa pessoal às magistradas e servidoras.

O ato do diretor do foro da JFES, juiz federal Rogerio Moreira Alves, atende à Resolução CNJ n.º 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, à Recomendação CNJ n.º 102/2021, para que os órgãos do Poder Judiciário adotem protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltados ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras e à Resolução nº TRF2-RSP-2024/00002, que institui os Grupos de Apoio e Assistência a Magistradas e Servidoras em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas.

Fonte: JFES