Desembargadora Maria Helena considerou que funções distintas geram remuneração diferenciadas.
OLHARJURÍDICO
03/11/2020
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, negou seguimento a um recurso extraordinário do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que buscava a restruturação da carreira de auxiliar judiciário ao sistema remuneratório dos aprovados em concurso para cargo de “nível superior”. A magistrada considerou que os cargos de auxiliar judiciário exigem conhecimento de “nível elementar ou médio”, não podendo, portanto, ter remuneração de cargo de “nível superior”.
Os cargos de auxiliar judiciário serão extintos por vacância, em razão do desempenho de funções abrangidas por prestação de serviços terceirizados. O Sinjusmat pediu a transposição de cargos, com direito à progressão funcional e isonomia de vencimentos.
“A fim de que fosse aprovado um projeto de lei para que estabelecer a reestruturação convergente de carreiras análogas, autorizando a possibilidade do cargo de Auxiliar Judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, aprovados em concurso público para o qual se exigiu diploma de nível médio, reestruturar-se ao sistema remuneratório dos aprovados em concurso para cargo de nível superior”, citou a magistrada.
Ao analisar o recurso a desembargadora Maria Helena explicou que os cargos de auxiliar judiciário pressupõem conhecimento de ‘nível elementar’ ou ‘nível médio’ e a execução de ‘atividades de baixa complexidade e responsabilidade relativas à unidade organizacional que está lotado’. No caso, considerou que funções distintas geram remuneração diferenciadas.
“Destoam, portanto, dos cargos de analista judiciário, o quais são providos por servidores por nível superior […] e desempenham atividades de alta complexidade [Distribuição dos processos e anotação no relatório diário; Distribuição das iniciais e petições para registro, autuação e juntada; Distribuição dos mandados para Oficiais de Justiça; Controlar, conferir e registrar a produção da Secretaria e do Gabinete; Triagem e separação de processos para impulsionamento. Executa atividades de alta complexidade e responsabilidade de acordo com áreas específicas conforme a necessidade do Poder Judiciário’]”, esclareceu.
A vice-presidente do TJ afirmou que a isonomia remuneratória, entre os servidores de carreiras cujos requisitos para investidura (níveis de escolaridade) e desempenhos de funções (níveis de complexidade) distintos, “configura verdadeira transposição de cargos, em flagrante ofensa ao princípio constitucional do concurso público”.
Ao negar seguimento ao recurso ela também disse que não houve omissão dos Poderes Judiciário e Legislativo por não elaborar projeto e aprovar lei sobre esta questão, mas sim uma opção normativa, “o qual retrata a legítima escolha do Poder Judiciário para, analisando as particularidades do Órgão, editar projeto de lei regulamentando o seu quadro de servidores”.
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