Servidores têm até 27 de julho para decidir se migram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Tire suas dúvidas sobre o assunto

Correio Braziliense
17/07/2018

 

Os servidores têm até 27 de julho para decidir se migram de regime previdenciário. Até abril passado, 2.767 servidores deixaram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Desses, 2.065 (75%) aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo e Legislativo (Funpresp-Exe). Procurada, a Funpresp-Jud, que atende os servidores do Judiciário e do Ministério Público, não detalhou a quantidade de transferências realizadas.

Tire suas dúvidas sobre o tema:

Quem pode migrar para o RPC?
Têm direito a deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) aqueles que ingressaram no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 7 de maio de 2013.
Direitos de quem optar pela mudança
Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Para cada R$ 1 depositado pelo participante, o governo coloca R$ 1. Esse valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$ 5.645,80. Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS.
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