As mudanças ocasionadas em diversos setores por conta do isolamento social para se conter o avanço do Covid-19 tem gerado novas situações

Folha da Região
Da Redação
06/05/2020

O uso de videoconferência nas audiências de julgamento na primeira instância na Justiça Estadual e na Justiça do Trabalho de São Paulo levantou discussão no meio jurídico sobre os limites práticos, legais e técnicos da implantação de processos 100% online no Judiciário.

A medida adotada pelos dois ramos do Judiciário em abril colocou emn xeque a cultura de que, no primeiro grau do sistema judicial, o contato presencial dos juízes com as partes, testemunhas e advogados é indispensável para que os julgadores possam formular seu entendimento sobre quem fala a verdade e, assim, decidir as causas.

As mudanças ocasionadas em diversos setores por conta do isolamento social para se conter o avanço do Covid-19 tem gerado novas situações, como é o caso do poder Judiciário com as teleconferências, que já eram realizadas para audiências em alguns casos de réus presos.

Para o juiz Emerson Sumariva Júnior, de Araçatuba, diretor regional da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), as audiências de julgamento na primeira instância devem ser feitas pessoalmente, por serem um ato processual diferenciado. “É diferente das audiências de videoconferência, que eu faço, onde eu, promotor, advogados e testemunhas estamos no fórum, e apenas o réu na penitenciária”, explicou.

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