O Comitê Gestor Regional (CGR) já requereu a prioridade no prosseguimento dos estudos indispensáveis à abertura de concurso público

ANJUD
09/04/2019

Na última sexta-feira (05/04), a ANJUD protocolou pedido de reconsideração ao Des. Xisto Pereira, Presidente do TJPR, para modificação da decisão proferida no expediente SEI! nº 0021021-63.2017.8.16.6000, de maneira a serem retomadas as diligências imprescindíveis à abertura do concurso público para urgente provimento de cargos de Analistas Judiciário da Área Judiciária, dada a grande quantidade de cargos vagos existentes no quadro.

Desde 2014, foram abertas ao menos 31 vagas decorrentes de exonerações a pedido de Analistas Judiciários – Área Judiciária, enquanto nenhum concurso público para provimento das referidas vagas foi autorizado pelo tribunal. Acredita-se que o número de cargos vagos seja ainda maior, pois recentemente o tribunal ofertou, em concurso de movimentação interna, 77 vagas de Analistas Judiciários – Área Judiciária, conforme Edital de Relotação nº 02/2018.

A estrutura prevista no Decreto Judiciário nº 761/2017 e seus anexos estabelece a previsão mínima de um Analista Judiciário, Área Judiciária, para cada unidade judiciária, logo, a conclusão do procedimento de estatização das unidades judiciárias implicará no necessário acréscimo ao quadro, a curto prazo, de 172 cargos de Analistas Judiciários, Área Judiciária.

Além disso, os magistrados da 1ª instância pleiteiam a continuidade da estruturação de seus gabinetes há anos, cuja reivindicação foi acolhida pelo Comitê Gestor Regional (CGR) que encaminhou anteprojeto de lei à presidência do TJPR propondo a vinculação de lotação de mais 01 Analista Judiciário – Área Judiciária, em cada gabinete de Juiz de Direito, sem prejuízo à lotação paradigma de 01 Analista na Secretaria Judiciária da unidade.

Com a intenção de atender essa demanda, o CGR já diagnosticou a existência de 195 Analistas Judiciários aptos para tanto, vez que tais servidores estariam exercendo funções de menor complexidade em Secretaria e alheias àquelas previstas para o cargo. Todavia, ainda que essa força de trabalho seja deslocada, a sua quantidade é insuficiente para contemplar todos os gabinetes. Por tal motivo, o CGR já requereu a prioridade no prosseguimento dos estudos indispensáveis à abertura de concurso público, através do expediente SEI! n.º 0059523-08.2016.8.16.6000.

Ao contrário do alegado pela Administração, as decisões do Conselho Nacional de Justiça, proferidas no Pedido de Providências n.º 0006315-78.2017.2.00.0000, não contêm comando que obste a retomada dos diagnósticos técnicos e a consequente abertura de concurso público para o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ainda que com quantitativo mínimo de vagas necessário apenas para reposição das exonerações e composição de cadastro de reserva para as necessárias futuras nomeações, de acordo com o déficit da Administração, segundo os seus limites financeiro-orçamentários.

Para maiores informações, acesse o SEI! n.º 0021021-63.2017.8.16.6000

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