Partes e advogados podem solicitar às unidades judiciais a conversão dos autos físicos para o meio digital, mediante a entrega de PDF único com a integralidade do processo
TJDFT
01/02/2019
O TJDFT publicou, nesta terça-feira, 26/02, a Portaria Conjunta 24/2019, determinando a conversão de todos os processos judiciais físicos em tramitação no Tribunal para o meio digital e posterior cadastramento dos autos digitalizados no sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. O objetivo é padronizar os procedimentos de digitalização e cadastramento e inserção dos arquivos digitais no PJe.
A coordenação, orientação e padronização do trabalho de conversão do suporte físico para o digital competirão à Presidência em relação aos processos em trâmite na segunda instância e à Corregedoria da Justiça, aos da primeira instância. O Núcleo de Digitalização – NUDIG e o Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN auxiliarão as unidades judiciais no trabalho de digitalização dos processos.
O trabalho será feito em duas etapas: primeiro, uma força-tarefa se concentrará na digitalização de todos os processos físicos em tramitação. Após, será realizado o cadastramento e inserção dos arquivos digitais no sistema PJe, cuja responsabilidade será da respectiva unidade judicial. Na primeira instância, a Corregedoria da Justiça irá criar equipe especializada em cadastramento e inserção dos arquivos no PJe para auxiliar as unidades que possuírem maior acervo físico a ser convertido para o meio digital, a qual deverá atuar de forma coordenada com o cronograma de digitalização a ser elaborado.
A definição do cronograma de digitalização observará critérios objetivos. Terão prioridade sobre quaisquer outras demandas as unidades judiciais objeto de criação do Cartório Judicial Único – CJU, e aquelas com maior acervo de processos físicos. Porém, independentemente do cronograma, as unidades judiciais poderão antecipar, por força própria, a digitalização dos respectivos processos físicos em trâmite, observados os critérios de padronização fixados na Portaria.
Partes e advogados podem colaborar com o trabalho de digitalização, solicitando às unidades judiciais a conversão dos autos físicos para o meio digital, mediante a entrega de PDF único contendo a integralidade do processo. Nesse caso é preciso observar os requisitos estabelecidos na Portaria, que prevê como parte do procedimento de conversão, ainda, a verificação da conformidade dos arquivos e a certificação do processo eletrônico.
Na opinião do juiz Joel Rodrigues Chaves Neto, diretor do Complexo de Armazenamento do TJDFT, a conversão do suporte físico para o digital trará uma redução considerável no tempo de tramitação dos processos judiciais. “Hoje os servidores trabalham com processos físicos e PJe nas unidades judiciais. Após a conversão, a força de trabalho passará a atuar somente com o suporte digital e isso dará mais produtividade às equipes”, afirmou o magistrado.
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