O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou em portaria o regime de teletrabalho como preferencial para os seus servidores. A portaria estabeleceu regras de acordo com o modelo de serviço adotado, desde o dia 13 de março ao dia 30 de abril de 2020, devido à classificação de pandemia ao novo coronavírus, emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A orientação da direção do Tribunal é que as unidades judiciárias e administrativas funcionem com o mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, durante todo esse período. Segundo a portaria, deverão permanecer em teletrabalho, sem rodízio, os servidores e magistrados que forem portadores de doenças respiratórias, gestantes, com filhos menores de um ano idade acima dos 60 anos . Além disso, aqueles que comprovarem viagens para regiões do planeta que estão com reconhecido surto do coronavírus também deverão ficar em teletrabalho.

A portaria também dá outras recomendações, como evitar aglomerações de pessoas, sobretudo em ambientes onde não seja possível garantir a ventilação adequada, o adiamento de reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias naquele momento e, no caso de reuniões inadiáveis, realizá-las em espaços que propiciem um distanciamento mínimo de um metro de pessoa a pessoa.

Veja a portaria:

.PORTARIA CONJUNTA Nº 23/2020