Também deve o CNJ identificar, em até 45 dias, os órgãos do Judiciário que receberam doações de ativos de TI para a implantação do PJe e os que tenham deixado de utilizar o sistema sem a aprovação do Conselho
CONVERGÊNCIA DIGITAL
10/07/2019
Passados mais de cinco anos da criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que visa à interligação de sistemas, o TCU verificou que há atraso na implementação ao realizar uma auditoria operacional para avaliar a informatização dos processos judiciais.
“Os 155 sistemas que foram passíveis de identificação apresentaram um dispêndio decorrente de falhas de interoperabilidade e duplicidade de esforços da ordem de, pelo menos, R$ 374 milhões, de 2013 a 2017, apenas na esfera da União”, destacou a equipe de auditoria da Corte de Contas.
Para o TCU, as vantagens da adoção do PJe são padronização dos sistemas; interoperabilidade; unificação dos sistemas; celeridade processual; facilitação do acesso à Justiça; mais qualidade da prestação jurisdicional; além de transparência e divulgação aos usuários sobre os recursos disponíveis”.
O desafio é significativo. São 92 tribunais, mais de 18 mil magistrados, 272 mil servidores, 13 mil membros do Ministério Público, 6 mil defensores públicos e mais de 1,1 milhão de advogados, além das autoridades policiais, estagiários, juristas, cidadãos com interesse em determinado processo.
Diante das conclusões, o Tribunal de Contas da União determinou ao CNJ que apresente, em até 180 dias, plano de ação voltado ao aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das ações de implementação e operação do PJe. O Conselho deverá indicar as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os respectivos prazos de implementação.
Também deve o CNJ identificar, em até 45 dias, os órgãos do Poder Judiciário que receberam doações de ativos de tecnologia de informação para a implantação do PJe. Em seguida, deverão ser indicados os tribunais que tenham deixado de utilizar o sistema sem a aprovação do Plenário do Conselho. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça deverá tomar providências para reaver os recursos materiais repassados.
Além disso, o CNJ deverá interromper as transferências voluntárias de ativos a tribunais que não tenham implantado efetivamente o Processo Judicial Eletrônico. E o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) devem apresenter, no prazo de 180 dias, plano de ação voltado ao aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das ações de implementação e operação dos sistemas de processo judicial eletrônico sob sua responsabilidade, indicando as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os respectivos prazos de implementação.
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