O pedido foi contestado pela AGU, uma vez que o desconto está previsto em Medida Provisória que estabelece que o valor do auxílio deve ser a diferença entre o gasto mensal do servidor com o transporte e o equivalente a 6% do seu vencimento ou soldo. EXTRA – GLOBO 03/003/2020 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça que fosse…
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