AGU derruba suspensão de pagamento integral de auxílio-transporte

O pedido foi contestado pela AGU, uma vez que o desconto está previsto em Medida Provisória que estabelece que o valor do auxílio deve ser a diferença entre o gasto mensal do servidor com o transporte e o equivalente a 6% do seu vencimento ou soldo.

EXTRA – GLOBO
03/003/2020

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça que fosse derrubado o desconto de 6% sobre o salário dos servidores que recebem auxílio-transporte. O fim da dedução poderia custar R$ 1 bilhão aos cofres públicos, de acordo com estimativa do Ministério da Economia, que levou em conta que o país tem mais de 500 mil servidores federais, entre civis e militares.

Uma ação pedindo o fim desse desconto foi a julgamento na Turma Nacional de Uniformização (TNU), da Justiça Federal, a partir do caso de um servidor militar que pedia o pagamento do auxílio integral, sem o desconto de 6%.

O pedido foi contestado pela AGU, uma vez que o desconto está previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, que estabelece que o valor do auxílio deve ser a diferença entre o gasto mensal do servidor com o transporte e o equivalente a 6% do seu vencimento ou soldo.

Os argumentos foram acolhidos pela TNU, que julgou improcedente o pedido do militar. “Essa uniformização sobre auxílio-transporte nos dá segurança de que, tanto em 1º grau quanto em turmas recursais, vai se observar daqui para frente esse mesmo entendimento”, destacou o advogado da União e coordenador nacional dos Juizados Especiais Federais (CONJEF/DCM/PGU), Clóvis dos Santos Andrade, que acredita que questionamentos posteriores sobre o tema estão afastados, já que a Turma Nacional de Uniformização é a corte superior dos juizados especiais federais.

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