Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio
ConJur
13/06/2018
Ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/6), ao decidir enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares só devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo.
Maggi foi denunciado por corrupção no início de maio pela Procuradoria-Geral da República, acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Eleito senador, ele hoje está licenciado para exercer o cargo de ministro.
Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, “a razão de decidir do julgamento [AP 937] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber.
O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso deixasse o STF, mas entendeu que o destino deveria ser o Superior Tribunal de Justiça, e não ao primeiro grau. Isso porque o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado.
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