Plenário retoma análise da possibilidade de União, estados e municípios cortarem remuneração – e jornadas – em caso de crise financeira.

METRÓPOLES
24/06/2049

plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da próxima quarta-feira (26/06/2019) o julgamento que decide se a União, os estados e municípios podem optar pela redução da carga horária e do salário dos servidores em caso de crise financeira. O governo federal tem pressionado a Corte para que a medida seja aprovada.

Os ministros precisam avaliar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Secretários de Fazenda de alguns estados chegaram a enviar uma carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, apoiando a mudança. Atualmente, os limites de despesas com pessoal são detalhados na lei. Entidades sindicais estimam que ao menos 16 estados tenham o desejo de executar a medida.

Na União, essa despesa não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é 60%, assim como nos municípios. Com a mudança, as unidades da Federação podem reduzir em até 25% os salários e as cargas horárias.

Inconstitucionalidade

Entidades sindicais afirmam que a medida é inconstitucional. De acordo com o diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Pedro Armengol, “é inconstitucional” que a Suprema Corte defenda a manutenção da medida. “Promover a redução de carga horária de servidores com corte de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo”, argumentou.

“Um deles trata da redução de despesas a partir da diminuição de cargos em comissão que, uma vez extintos, devem assim se manter por pelo menos quatro anos”, completou o diretor da Condsef. Armengol afirmou que “não se pode defender essa posição” porque “temos carência de trabalhadores” no setor público. Ou seja, a “iniciativa não resolve o problema do país”.

Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, caso a medida seja considerada constitucional pelo plenário do STF, uma possível queda na qualidade dos serviços e falta de atendimento à população podem acontecer. “Como vai diminuir a carga horária se já existe um déficit de servidores públicos?”, questionou Rudinei Marques. Ele informou que a população aumentou e o número de servidores continua o mesmo desde 1991.

Marques pontua que, atualmente, o Estado trabalha com o limite mínimo de pessoal, o que, na concepção dele, atrapalha o andamento da máquina pública. “Áreas essenciais, como saúde, educação e segurança podem ser afetadas. Ou teremos menos serviços à disposição, ou menor qualidade”, afirmou.

Quase 20 anos de polêmica

O imbróglio envolvendo as jornadas e os salários é alvo de debates desde a aprovação da LRF, em 2000, ainda na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que sancionou a legislação naquele ano. À época, partidos de oposição ao governo recorreram ao STF para cancelar a possibilidade.

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