Decisão vale para casos em que o local de destino não tem instituição particular semelhante a região de origem do servidor
CORREIO BRAZILIENSE
19/09/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/9) que servidores públicos civis e militares que forem transferidos de cidade, por determinação da administração pública, podem ingressar sem vestibular na universidade pública caso a região de destino não tenha instituição de ensino particular equivalente a do município de origem.
O entendimento também vale para os dependentes dos servidores. o relator do caso, ministro Edson Fachin, avaliou que o Estado deve garantir o direito a educação dos envolvidos, por conta da transferência ter ocorrido por interesse da administração pública.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único contra o voto do relator. Ele entendeu que “o ingresso sem vestibular do servidor retira a vaga de quem estudou para ingressar na instituição”. Haviam 74 processos no Supremo aguardando o desfecho deste julgamento.