Decisão vale para casos em que o local de destino não tem instituição particular semelhante a região de origem do servidor

CORREIO BRAZILIENSE
19/09/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19/9) que servidores públicos civis e militares que forem transferidos de cidade, por determinação da administração pública, podem ingressar sem vestibular na universidade pública caso a região de destino não tenha instituição de ensino particular equivalente a do município de origem.

O entendimento também vale para os dependentes dos servidores. o relator do caso, ministro Edson Fachin, avaliou que o Estado deve garantir o direito a educação dos envolvidos, por conta da transferência ter ocorrido por interesse da administração pública.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único contra o voto do relator. Ele entendeu que “o ingresso sem vestibular do servidor retira a vaga de quem estudou para ingressar na instituição”. Haviam 74 processos no Supremo aguardando o desfecho deste julgamento.

A polêmica teve inicio após um militar do Rio de Janeiro, que estudava direito em uma universidade particular e foi transferido para o Rio Grande do Sul, ingressar com ação na Justiça para ter sua vaga garantida na Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG).
Não havia curso de direito em instituição particular na região onde o servidor passou a morar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu decisão favorável ao servidor e a universidade contestou.
O entendimento dos ministros do STF difere do processo de transferência facultativa, onde qualquer estudante de faculdade particular pode realizar processo seletivo para continuar a graduação no ensino superior público. De acordo com a decisão do Tribunal, que tem repercussão geral reconhecida, não será necessário a participação em processo seletivo.