Maioria no STF vota contra nova tentativa do governo de cortar quintos e reduzir salários

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a nova tentativa do governo federal de cortar parcela dos quintos e reduzir, na prática, os salários de servidoras e servidores do Judiciário Federal, do Ministério Público da União e de outros segmentos dos serviços públicos. Na prática, o Supremo rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário (RE) 638115 – que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001. O julgamento foi encerrado à meia-noite da sexta-feira (26).

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux — eleito, na última quinta (25), o novo presidente do STF —, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do ministro relator Gilmar Mendes, que ratificou a decisão do Plenário do STF no julgamento dos Quintos, em 18 de dezembro de 2019: a manutenção do pagamento para os que recebem por decisão judicial transitado em julgado; e para os servidores e servidoras que recebem via decisão administrativa ainda não transitada em julgado ou por decisão administrativa, o pagamento será mantido até ser totalmente absorvido por qualquer espécie de reajuste futuro concedido à categoria. Já o ministro Roberto Barroso declarou-se impedido e não votou no julgamento dos embargos declaratórios.

O posicionamento reafirma a manutenção do pagamento desta parcela dos quintos para todos os servidores que a recebiam, seja por via judicial ou administrativa. Nos pagamentos por decisões administrativas ou não transitadas em julgado, porém, os valores referentes aos quintos serão absorvidos por futuros reajustes. Os embargos interpostos pela Advocacia-Geral da União questionam o mérito da decisão e pedem que os pagamentos por determinações administrativas ou não transitadas em julgado sejam suspensos.

Em seu voto, Gilmar Mendes destaca que “é inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a MP 2.225-48 /2001”. No entanto, apesar da inconstitucionalidade do pagamento, foi medida de rigor a modulação de efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuavam recebendo a verba até a data do julgamento dos últimos embargos de declaração (18.12.2019) – em razão de decisão administrativa ou de decisão judicial ainda não transitada em julgado – tivessem o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.

E continua: “Resta claro, portanto, que a modulação não restabeleceu a incorporação da parcela ilegítima ou determinou que a Administração pagasse parcelas retroativas, mas apenas resguardou a situação dos servidores que, na citada data, ainda continuavam a receber a vantagem, em proteção ao princípio da segurança jurídica”.

O objetivo da Advocacia-Geral da União é atingir servidores que tenham tido o pagamento suspenso no período, entre 2015 e 2019. Nestes eventuais casos, quem estivesse amparado em decisões administrativas ou não transitadas em julgado não teria o pagamento mais retomado, sendo definitivamente cortado dos contracheques. Não chegou ao Sintrajud nenhum caso de suspensão dos quintos de servidores nestas condições nos tribunais regionais de São Paulo.