A Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou aos demais órgãos do Poder Judiciário da União a minuta de um anteprojeto de lei que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) atualmente concedido aos servidores. A proposta apresentada não corresponde ao texto aprovado no âmbito do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU, mas sim a uma proposta substitutiva elaborada internamente pela Administração do STF, que se encontra, no momento, em fase de análise de impacto orçamentário. Concluída essa etapa, a proposta será submetida à deliberação dos ministros do STF.

A principal novidade apresentada pela minuta é a criação de um Valor de Referência (VR) como base para o cálculo do Adicional de Qualificação. Segundo o anexo ao anteprojeto, o VR corresponderá a 6,5% do valor integral da CJ-1, atualmente fixado em R$ 10.990,74, o que equivale a um VR de R$ 714,40.

Com base nesse valor, os adicionais seriam atribuídos conforme multiplicadores específicos para cada tipo de titulação, certificação ou capacitação do servidor.

Multiplicadores propostos e valores correspondentes

Importante destacar que os adicionais de doutorado e mestrado absorvem os de menor nível, com exceção do adicional por capacitação. Já os adicionais referentes a pós-graduação lato sensu, curso superior adicional e certificações profissionais estão limitados, em conjunto, ao teto de 2 vezes o VR, ou seja, R$ 1.428,80.

Regulamentação descentralizada

Outro ponto relevante da proposta é que a implementação do novo AQ ficará a cargo de regulamentos próprios de cada órgão do Poder Judiciário da União, os quais deverão estabelecer as áreas e temas de interesse institucional para fins de reconhecimento das titulações, certificações e capacitações. Essa descentralização pode resultar em regulamentações distintas e até conflitantes entre os ramos do Judiciário, o que desperta preocupação em relação à isonomia de tratamento entre servidores de diferentes órgãos.

Próximos passos

A minuta segue em análise técnica e orçamentária. Somente após essa etapa será avaliada a conveniência de seu encaminhamento formal ao Congresso Nacional, por iniciativa do Supremo Tribunal Federal.

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