STF discutiu aposentadoria de funcionários do Judiciário

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27/06/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/6), que servidores públicos da União ligados ao Judiciário, incluindo juízes, têm até 28 de julho deste ano para aderir ao regime de previdência complementar. Os ministros indeferiram pedido de liminar na ação direta de inconstitucionalidade 4.885, apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia a exclusão do marco temporal para aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Com isso, quem ingressou na carreira do Judiciário após 2013, quando foi instituído o Funpresp-Jud, e não aderir ao fundo até o próximo mês, irá se aposentar ganhando o teto do INSS, de R$ 5,6 mil. Quem é servidor desde antes dessa data e pretende complementar sua aposentadoria também tem de respeitar a data de 28 de julho.

Na ação apresentada pela AMB em 2012, a entidade questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou a Constituição para prever a instituição pelo Executivo de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública. Nesse modelo, para ganhar além do INSS, o servidor divide com a União os gastos – se paga 7% do salário para a complementação, o Executivo entra com o mesmo valor.

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