Essa é segunda manifestação contra resolução editada sem debate com a categoria; o primeiro protesto obteve o adiamento da resolução por 60 dias

Anajus Notícias
11/04/2022]

Pela segunda vez em menos de 10 dias, os servidores e servidoras da Justiça Federal da 3ª Região (SP e MS) realizam nesta quinta-feira (12) novo protesto em frente ao TRF-3, a partir das 12h, pela revogação da Resolução 514, que reduziu de 70% para 50% o efetivo mínimo em teletrabalho, entre outras mudanças contrárias às necessidades dos trabalhadores e da população. O ato será promovido de forma híbrida (virtual e presencial), de forma a assegurar também a participação dos profissionais do interior ou que trabalham remotamente em outros Estados por conta da pandemia e das novas modalidades de prestação de serviços adotados para conter a expansão da doença. Outra alteração substancial prevista na norma contestada foi a exigência de comparecimento dos servidores no mínimo três vezes na semana nas unidades de respectiva lotação.

As duas regras (comparecimento 3 vezes na semana e mínimo efetivo de 50% presencial) acabou inviabilizando o trabalho remoto, pois muitos servidores não estavam morando na mesma cidade após a homologação do plano de trabalho, com previsão de duração de 48 meses. Segundo notícias sobre o impasse, diversos servidores tiveram um custo alto com aquisição de equipamentos de informática (computadores, monitores extras), mobiliário ergonômico (cadeira, mesa, ar-condicionado) e planos de internet compatíveis, para atender às regras exigidas pelo próprio tribunal para prestar um serviço de qualidade sem prejuízo à saúde do servidor.

Na última quinta-feira, 5 de maio, cerca de 300 manifestarem fizeram ato em frente ao TRF-3 e na modalidade virtual. Segundo os manifestantes, o protesto levou a presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, a receber representantes da categoria. Eles cobraram a revogação da resolução e abertura de debate com a categoria para discutir qualquer nova regulamentação do teletrabalho. Com a pressão dos servidores, o ato normativo da Presidência do TRF3 foi suspenso até o dia 04/07/2022 e houve promessa de abertura de diálogo para discutir as novas regras dessa atividade fora do local tradicional.

O novo protesto também vai cobrar a revogação da compensação hora a hora imposta ainda na gestão anterior a servidores que não puderam realizar suas atividades durante o período em que as unidades judiciárias estiveram fechadas ao trabalho presencial. Os colegas ficaram à disposição da administração, que não ofereceu solução para a prestação dos serviços e agora pune os trabalhadores impondo compensações que podem adiar aposentadorias por até cinco anos ou gerar descontos salariais indevidos, informaram representantes dos servidores.

De acordo com os organizadores da manifestação, os participantes do ato presencial devem estar com o esquema vacinal completo e sem sintomas ou contato com pessoas com covid. Será orientado o uso de máscaras, distribuído álcool gel e respeitado o distanciamento.  A sala virtual para acompanhamento da atividade, que também será transmitida pelo Facebook e YouTube da entidade, pode ser acessada clicando aqui.

Os manifestantes acusam o TRF-3 de ir contra a Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Reclamam que a Resolução 514 não priorizou, por exemplo, o teletrabalho aos servidores com deficiência ou com dependentes nestas condições.

Entre outros pontos, a Resolução 514 define que:

  • quem exercer o teletrabalho, terá que ter uma produtividade de até 30% acima daquele estipulado para os colegas em trabalho presencial. Porém, essa exigência acaba por demandar trabalho extraordinário do servidor. A norma também não prevê pagamento de horas extras, nem gera banco de horas em caso de alcance ou superação de meta de desempenho, demandas, tarefas ou projetos específicos estabelecidos no plano de trabalho;
  • o custo com aquisição de instrumento de trabalho (equipamentos de informática e mobiliário adequado) necessários ao trabalho não presencial fica todo a cargo do servidor, sem nenhuma contraprestação ou ajuda de custo;
  • o teletrabalho total (sem necessidade de comparecimento presencial) ficou restrito apenas a um pequeno grupo (gestantes, lactantes, servidores sob ameaça, servidores em curso de capacitação/aperfeiçoamento, casos legais de acompanhamento de cônjuge/companheiro), excluindo pessoas portadoras de deficiência;
  • os servidores em teletrabalho parcial deverão comparecer presencialmente à unidade de lotação 3 (três) vezes na semana, o que é inviável para servidores que não moram na mesma cidade de lotação, além de dificultar a manutenção de todo um escritório montado para trabalhar à distância.