Entidades sindicais divulgam nota contra o teor do documento que supostamente vazou, de autoria do Executivo, e se colocam à disposição para o “diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia’.
CORREIO BRAZILIENSE
06/02/2019
“A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias”, afirmam as associações
“Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS”, denunciam.
Veja a nota:
“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e as entidades abaixo subscritas, integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), à vista do texto preliminar de reforma da Previdência que circula nos principais meios de comunicação do país – objeto de desmentidos, quanto à sua oficialidade, por fontes da Presidência da República, mas reconhecido, ainda assim, como um dos textos em estudo –, vêm a público externar o seguinte:
Preocupa que possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada.
A proposta em circulação tende a transformar a Previdência Social em produto de mercado, isentando o Estado do dever de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões. Mais, ao alterar a base de cálculo dos benefícios, reduz significativamente o valor das aposentadorias. Outrossim, na esteira do que fazia a PEC nº 287/2016, elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos e faculta que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).
Ainda para os servidores públicos, a minuta não prevê regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Impõe, ademais, perda de até 50% no valor da aposentadoria dos que ingressaram entre 2003 e 2013, assim como passa a exigir 40 anos de contribuição daqueles que aderiram à previdência complementar, caso queiram se aposentar com o benefício integral do RGPS.
Além disso – e não menos relevante –, depreende-se que será completamente extinto, para o futuro, o sistema de repartição, suprimindo-se contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos de aposentadorias, em eventual regime de capitalização. A despeito dos riscos e das mazelas próprias do regime de capitalização, a inexistência de financiamento patronal é a senha para aposentadorias e pensões ruinosas a médio e longo prazos, como também o seria a desvinculação do Benefício de Prestação Continuada – BPC do salário mínimo.
Pelas razões expostas, os signatários manifestam-se contrariamente ao texto em tela, ao tempo em que se colocam mais uma vez à disposição para o diálogo franco, técnico e responsável, como requer a democracia, a fim de que se encontre uma alternativa justa e sustentável para o atual Sistema de Seguridade Social.
Brasília, 5 de fevereiro de 2019.
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Manoel Victor Sereni Murrieta
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, no exercício da Presidência
Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal – AMPDFT
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE”
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