Esclarecimento: Magistrados e servidores do STJ não tiveram aumento em gratificações

As informações sobre os vencimentos e gratificações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, atendendo determinação do Conselho Nacional de Justiça

ANAJUS NEWS / METRÓPOLES
Material atualizado hoje às 16h11 de 10/01/2020

As gratificações pagas aos servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tiveram aumento, diferentemente do que dá a entender notícias publicadas hoje no jornal Metrópoles. Procurada a respeito da notícia veiculada pelo jornal, a assessoria do STJ informou que a publicação sobre os subsídios e remunerações do pessoal atendem determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A divulgação segue determinações contidas no artigo 11 da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, e no artigo 6º da Resolução nº 14, de 21 de março de 2006, ambas do CNJ.

De acordo com a notícia do Metrópoles, o STJ divulgou os salários dos ministros da Corte e de servidores no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (09/01/2020). Segundo a notícia, “para se ter dimensão do impacto das gratificações nos rendimentos, um oficial de Justiça, que recebe de salário bruto de R$ 7.792,30, passa a ganhar R$ 21.428,82 com a incorporação de R$ 10.909,22 (GAJ) e R$ 2.727,30 (GAE)”.

“Não houve aumento salarial”, informou a assessoria, referindo-se ao fato de que esses vencimentos já são pagos desde janeiro do ano passado.

Salários de ministros

Segundo a notícia do jornal, os ministros do STJ recebem salário de R$ 37.328,65; os juízes de tribunais regionais federais, R$ 35.462,22; juízes federais, R$ 33.689,11; e juízes federais substitutos, R$ 32.004,65 (veja as tabelas no fim desta reportagem).

O subsídio e a remuneração de cargos como analistas e técnicos judiciários, além do incremento pago a funções de confiança também foram divulgados.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.

Para ver a notícia do Metrópoles, clique Aqui.

Veja as tabelas de remuneração:

DOU/STJ by Otávio Augusto on Scribd

Para ler a notícia na fonte, clique aqui