Para os servidores federais, estaduais e municipais, o texto aponta mudanças significativas para as próximas gerações de funcionários e, principalmente, para os mais antigos
EXTRA
2102/2019
O presidente Jair Bolsonaro apresentou ontem ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição que vai alterar o atual modelo de Previdência pública. Para os servidores federais, estaduais e municipais, o texto aponta mudanças significativas para as próximas gerações de funcionários e, principalmente, para os mais antigos, que já vislumbravam a inatividade nos próximos anos (veja abaixo as regras para aposentadoria e transição). Na visão dos funcionários públicos, a necessidade de um maior tempo de contribuição e a limitação do acesso aos benefícios integrais na inatividade são considerados um “ataque ao funcionalismo”.
O presidente Jair Bolsonaro apresentou ontem ao Congresso Nacional o Projeto de Emenda à Constituição que vai alterar o atual modelo de Previdência pública. Para os servidores federais, estaduais e municipais, o texto aponta mudanças significativas para as próximas gerações de funcionários e, principalmente, para os mais antigos, que já vislumbravam a inatividade nos próximos anos (veja abaixo as regras para aposentadoria e transição). Na visão dos funcionários públicos, a necessidade de um maior tempo de contribuição e a limitação do acesso aos benefícios integrais na inatividade são considerados um “ataque ao funcionalismo”.
Os funcionários contratados antes de dezembro de 2003, data da última reforma previdenciária, terão que cumprir requisitos que não estavam previstos, como a adoção de uma idade mínima e a elevação dos pontos necessários para a inatividade (soma da idade com o tempo de contribuição).
O tópico com mais desvantagens está na previsão da integralidade — receber como aposentado 100% do último salário como ativo. O direito só será concedido ao se aposentar aos 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para homens.
— O projeto exclui as regras transitórias previstas na reforma de 2003 e nas alterações previstas em 2005. Como o somatório de idade e tempo já começa a crescer ano que vem (caso seja aprovada), quem está chegando na casa dos 50 anos vai acabar tendo de ficar até a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens — disse o advogado Fabio Zambitte, especialista em direito previdenciário.
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, a Reforma ataca diretamente as bases que sustentam o serviço público.
— As mudanças propostas são inaceitáveis e terão como resposta uma grande mobilização da sociedade. O tripé aumento do tempo de contribuição, restrição do acesso à aposentadoria e redução do benefício final mostra que o governo optou por penalizar o trabalhador no ajuste das contas públicas. A ausência de regra de transição minimamente aceitáveis é uma declaração de guerra do governo aos servidores efetivos — afirmou Marques.
Quanto a quem entrou no serviço público após 2003 ou quem não se aposentar acumulando a idade mínima, o cálculo do provento será o seguinte: 60% sobre a média das contribuições durante a atividade, mais 2% sobre cada ano de trabalho além do mínimo de 20 anos de contribuição.
Para ler a notícia na íntegra, clique Aqui.