A Lei tem o objetivo de diminuir os efeitos causados pela perda de arrecadação de tributos, em virtude do coronavírus.
Jornal Contabil
12/07/2020
Atualmente, em virtude da pandemia do novo coronavírus que o Brasil enfrenta, o Governo Federal vem procurando saídas para diminuir os gastos dos cofres públicos.
E com isso, no dia 27 de maio de 2020, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, onde instituiu o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus”.
Mas qual o objetivo dessa Lei Complementar?
Ela tem o objetivo de diminuir os efeitos causados pela perda de arrecadação de tributos, em virtude do coronavírus, e também fortalecer as ações emergenciais nas áreas da saúde e assistência social.
Desse modo, a Lei Complementar prevê diversas restrições, afetando diretamente os servidores públicos, pois a União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão impedidos de conceder aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Assim, no período entre 28 de maio de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021, diversos direitos e benefícios dos servidores públicos ficarão congelados, como: vantagens, reajuste de salário, adequação de remuneração, bônus, auxílios, licença-prêmio, verbas de representação e benefícios de cunho indenizatório.
Já as progressões e promoções não serão afetadas pela Lei Complementar, por serem consideradas formas de desenvolvimento dos servidores públicos, e os critérios não compreendem apenas o tempo de serviço, mas também resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e titulação acadêmica.
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