Servidor público com diagnóstico da doença obteve decisão favorável da  4ª Vara da Fazenda de do TJ de Goiás

Rota Jurídica
27/06/2019

Um servidor público do Estado de Goiás aposentado teve garantido o seu direito à isenção da cobrança do Imposto de Renda (IR), após mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo Escritório Celso Cândido de Souza Advogados e acatado pela juíza de Direito Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

O servidor, que não será identificado, passa por tratamento para neoplasia maligna de próstata, um tipo de câncer grave. Conforme explicações da advogada Mariane Morato Stival, que representa o aposentado, portadores de neoplasias malignas têm direito à isenção do IRRF. “O servidor aposentado já havia conseguido a isenção do imposto por cinco anos. O grande problema foi na hora de renovar o benefício, que na verdade é um direito”, explica Morato.

Em alguns casos, mesmos pessoas já curadas de câncer têm direito à isenção. “Por entendermos que a lei precisa ser cumprida em favor do cidadão, impetramos o mandado de segurança para interromper os constantes descontos nos proventos mensais do aposentado. Também requeremos a devolução dos valores que foram descontados”, explica ainda a advogada Mariane Morato.

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