Especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês

Jornal de Brasília
18/07/2018

 

Faltam apenas 10 dias para que os servidores públicos federais decidam se vão ou não migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para a previdência complementar. A medida vale somente para aqueles que ingressaram na esfera federal antes de 2013. Diante de um cenário de incertezas – em que a Reforma da Previdência ainda não foi votada no Congresso Nacional – especialistas indicam que o melhor seria a prorrogação do prazo, que acaba dia 27 deste mês.

No País, pelo menos 61,5 mil servidores migraram e aderiram a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. A mudança é instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$5.645,80. A adesão a uma previdência – facultativa e irrevogável – viria, então, a complementar o benefício de servidores públicos.

A mesma lei determinou também quais seriam as entidades que vão gerir e executar as aposentadorias. Sendo assim, foram criadas as Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras se uniram em uma única fundação.

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