Bolsonaro tinha barrado medida presente dentro do socorro aos Estados e municípios a pedido de Guedes;  votação na Câmara ficou para esta quinta

Anajus Notícias
20 de agosto de 2020

Em uma derrota para o governo, o Senado aprovou a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro a trecho aprovado na lei de socorro aos Estados e municípios que abria exceções ao congelamento salarial imposto a todo funcionalismo público até o final de 2021, permitindo reajuste para algumas categorias. A decisão final depende do resultado da votação do veto ainda hoje, 20, pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Foi derrubado pelos o veto 17 , relativo a dispositivo que prevê exclusão de algumas categorias ao congelamento salarial previsto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,  cujo texto é o seguinte:

“O disposto nos incisos I e IX do “caput” deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, aos agentes socioeducativos, aos profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, aos trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19, e fica proibido o uso dos recursos da União transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei Complementar, para concessão de aumento de remuneração de pessoal a qualquer título”.

O governo foi pego de surpresa com a votação do Senado e pediu mais tempo para negociar. Com isso, a análise da proposta pelos deputados federais foi adiada para esta quinta-feira. Para um veto ser rejeitado, a decisão precisa ser tomada pelas duas Casas do Congresso.

Inicialmente, o texto elaborado pela equipe econômica, em conjunto com senadores, previa o congelamento de salários de todos os servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses. Mas aprovou exceções para os profissionais das áreas  mencionadas.

A pedido de Guedes, Bolsonaro vetou todas essas modificações e congelou os salários de servidores de União, estados e municípios até dezembro de 2021. É que prevê o artigo 8º, inciso I da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,:

“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;”

Apesar de ter sido apontada outras alternativas, como a taxação de grandes fortunas e fundos de investimentos de pessoas ricas, o Ministério da Economia calcula que a derrubada compromete uma economia fiscal entre R$ 121 bilhões e R$ 132 bilhões, que poderiam ser poupados em 12 meses, dos quais R$ 31 bilhões só para a União. “Não estava previsto isso (o veto) vir para a Câmara. Agora, ganhamos tempo para dialogar com os líderes e articular a manutenção do veto”, disse o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), ao Estadão/Broadcast. Somente após essa votação é que a decisão vai ser definitiva no Congresso Nacional.

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