Projeto de lei prevê repasse direto de R$ 60 bilhões a estados e municípios durante pandemia do coronavírus. Texto segue para Câmara
METRÓPOLES
MAYARA OLIVEIRA
02/05/2020
Senado aprovou neste sábado (02/05), durante sessão remota, o projeto de lei que determina um socorro financeiro a estados e municípios durante a pandemia do coronavírus. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado após cerca de seis horas de sessão, por 79 votos a 1. O único senador a votar contra foi Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador Weverton (PDT-MA) presidiu a sessão. Por este motivo, ele não votou.
De acordo com o parecer votado pelos senadores e apresentado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), relator da proposta, o socorro fica condicionado ao congelamento do salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
A única exceção será para servidores civis e militares dos estados, do Distrito Federal e de municípios das áreas de saúde e de segurança pública. Integrantes das Forças Armadas, diretamente envolvidos no combate à pandemia, também serão isentados.
Segundo Alcolumbre, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, concluída a votação do Senado neste sábado, os deputados votariam o projeto já na próxima segunda-feira (04/05), sem alterações. A expectativa ´r que o texto seja sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia seguinte, na terça (05/05).
A proposta terá um custo de cerca de R$ 120 bilhões para a União. Segundo Alcolumbre, a economia estimada com o bloqueio a reajustes ficará entre R$ 121 bilhões e R$ 132 bilhões.
O projeto prevê que, dos repasses diretos de R$ 60 bilhões a estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam aplicados em medidas de saúde e assistência social para o combate ao coronavírus. Pela proposta, serão R$ 7 bilhões para estados e Distrito Federal e R$ 3 bilhões para os municípios.
Alcolumbre alterou os critérios de distribuição dos R$ 7 bilhões para estados em seu relatório final, apresentado neste sábado. Pelo novo texto, 40% do total será dividido de acordo com a taxa de incidência da Covid-2019 e os demais 60% irão considerar o tamanho da população. Já para os municípios, o fator populacional será o único critério.
Antes, os critérios para distribuição dos R$ 7 bilhões estavam invertidos: o peso da população era de apenas 40%, enquanto a taxa de incidência do coronavírus representava 60%.
Inicialmente, a proposta determinava que os outros R$ 50 bilhões fossem entregues metade para estados e ao Distrito Federal, metade para os municípios. No entanto, durante a votação, os senadores optaram por mudar o percentual de distribuição, deixando 60% com os estados (R$ 30 bilhões) e 40% com os municípios (R$ 20 bilhões).
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