Constituição determina que salário de servidor não pode ultrapassar o de ministro do Supremo, atualmente em R$ 33.763. Mas há interpretações de que algumas verbas extras não entram na conta
G1
08/08/2018
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta terça-feira (7), por 4 votos a 1, o recebimento do “auxílio-voto”, recebido por juízes de primeira instância de São Paulo entre 2007 e 2009.
O auxílio foi considerado válido mesmo nos casos em que, somado ao salário dos magistrados, ultrapassou o teto constitucional do serviço público, hoje equivalente aos vencimentos dos ministros do STF, R$ 33.763.
O “auxílio-voto” foi um pagamento extra aos juízes de primeira instância que atuaram em processos na segunda instância. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o benefício e determinou a devolução dos valores que superaram o teto.
Na época, o CNJ citou caso de juiz que recebeu salário de mais de R$ 80 mil por causa do pagamento extra e questionou a atuação do Tribunal de Justiça de São Paulo por não enviar dados dos contracheques mensais.
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