A Secretaria-Geral do Ministério Público da União (MPU) anunciou o reconhecimento administrativo do direito ao pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), no valor de R$ 59,87, para os servidores do órgão. A decisão acolhe parecer da Consultoria Jurídica (Conjur) e segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme estabelecido no Recurso Especial n.º 2085675, que confirmou o direito ao pagamento da VPI aos servidores do MPU no período entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o secretário-geral adjunto do MPU, Paulo Roberto Santiago, o pagamento da vantagem ainda dependerá da disponibilidade financeira e orçamentária da instituição. “O reconhecimento do direito ao pagamento já é um passo significativo para sua efetivação e para a garantia de paridade com o Poder Judiciário”, ressaltou o secretário.
Com o despacho, a Secretaria-Geral (SG) comunicou a decisão à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que deverá realizar os cálculos do impacto financeiro e orçamentário do pagamento para o MPU. Em sequência, a manifestação será encaminhada à Secretaria de Orçamento, Planejamento e Contabilidade (SPOC) para análise da viabilidade financeira e orçamentária do pagamento.
O procedimento administrativo foi registrado sob o número 1.00.000.004266/2024-51 e teve como entidades requerentes a ANAJUS, entre outras, reforçando a mobilização das associações e sindicatos em prol dos direitos dos servidores.
O pagamento da VPI é um direito assegurado pela Lei nº 10.698/2003 e representa um importante avanço no reconhecimento dos direitos dos servidores do MPU, conforme previsto pela legislação e reiterado por decisão judicial.
A ANAJUS está acompanhando de perto o andamento deste processo e seguirá empenhada na defesa dos direitos dos servidores. Fique atento às atualizações sobre o pagamento da VPI e outras novidades através de nossas mídias digitais.
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