Consumidor poderá fazer a troca de operadora a qualquer tempo e não será necessária compatibilidade de cobertura

Jornal “O Globo”
5/12/2018

Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão fazer uso da portabilidade para mudar de plano ou operadora. Até agora a possibilidade de troca, sem cumprimento de carência, era garantida apenas a quem tinha contratos individuais/familiares ou coletivos por adesão. Essa é uma das novidades das regras de portabilidades divulgadas hoje pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A nova regulamentação acaba ainda com a “janela” de troca e elimina a necessidade de compatibilidade entre a cobertura assistencial oferecida pelo plano de origem e do destino. Ou seja, será possível migrar de um plano ambulatorial para um contrato com cobertura hospitalar.

Segundo reportagens do jornal “O Globo”, a mudança nas regras permite ainda que usuários da saúde suplementar demitidos, aposentados ou oriundos de contratos com menos de 30 vidas posssam migrar para outro plano, sem cumprir carência. O normativo deve ser publicado esta semana ainda no Diário Oficial da União e entra em vigor em junho do ano que vem.

De acordo com Rogério Scarabel, titular da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, ao dar aos planos empresariais — que representa 70% dos beneficiários da saúde suplementar — a possibilidade da portabilidade, a ANS estimula a concorrência no setor. Para o pesquisador e especialista em direito à saúde, Rafael Robba, do Vilhena Silva Advogados, a inclusão corrige um erro da regulamentação.

“Um outro ponto positivo é a decisão de acabar com a “janela” que existe para que o cliente possa pedir a portabilidade, com certeza, isso fará com que as operadoras repensem a forma de tratar seus consumidores. Talvez traga mais concorrência e evite alguns abusos”, avalia Robba.

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