Reunião do Fórum de Carreiras aprova proposta de novo adicional de qualificação para servidores do Judiciário

Em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2024, o Fórum Permanente de Gestão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União aprovou o texto-base da proposta do novo Adicional de Qualificação dos servidores do PJU (confira mais detalhes abaixo). Na reunião, presidida pelo Conselheiro do CNJ dr. Guilherme Feliciano, discutiu-se também as limitações orçamentárias para futuros reajustes remuneratórios dos servidores do PJU, inclusive a proposta de recomposição inflacionária emergencial da remuneração dos servidores.

 

Principais pontos da proposta

De acordo com o texto-base aprovado, o Adicional de Qualificação será devido aos servidores com base em suas qualificações acadêmicas e profissionais, tendo como base de cálculo o vencimento básico do padrão C13 do cargo de Analista Judiciário para todos os servidores. Com a alteração, técnicos e auxiliares judiciários terão um incremento remuneratório superior aos analistas, que amargarão as perdas salariais decorrentes da inflação que atingem igualmente a todos.

Pela proposta, o Adicional de Qualificação será devido nos seguintes percentuais:

I – 20% para doutorado (máximo de um curso);

II – 15% para mestrado (máximo de dois cursos);

III – 10% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);

IV – 7,5% para a segunda graduação (máximo de um curso) ;

V – 2% por certificação profissional, observada a limitação máxima de uma certificação por ano e três certificações no total;

VI – 2% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 6% que será incorporado aos proventos na aposentadoria do servidor;

Será admitida a cumulação de titulações distintas, desde que observado o limite de 30% do vencimento básico do padrão C13 do cargo de Analista. Assim, por exemplo, o servidor poderá acumular três cursos de pós-graduação (especialização), resultando em um adicional de qualificação de 30% do maior VB do cargo de Analista Judiciário.

Por outro lado, o adicional devido por ações de treinamento (inciso VI), correspondente ao atual Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQT), poderá chegar a até 6% do vencimento básico do padrão C13 do cargo de Analista e não está sujeito ao limite de 30% previsto para os demais títulos de qualificação. Assim, os servidores poderão ter um incremento remuneratório de até 36% do VB do padrão C13 do cargo de Analista, se somados o adicional por ações de treinamento (6%) com os percentuais dos demais títulos (que podem chegar a até 30%, como visto). Considerando que a partir de fevereiro/2025 esse Vencimento Básico será de R$ 9.292,14, os servidores do Poder Judiciário da União poderão ter um ganho remuneratório de até R$ 3.345,17.

Adiante foram apresentados e votados destaques que alteraram alguns pontos importantes do texto.

 

Destaques e Alterações

Abertura de prazo para aposentados apresentares títulos adquiridos ANTES da aposentadoria:

Foi aprovado um destaque que reabre o prazo para aposentados apresentarem certificados de cursos e treinamentos realizados durante o período em que estavam em atividade. Isso permitirá que inativos tenham a oportunidade de receber o mesmo adicional de qualificação concedido aos servidores ativos, desde os cursos e titulações tenham sido adquiridos ANTES da inatividade. A medida tem efeito simbólico, na medida em que o direito constitucional à paridade remuneratória já assegura que os servidores com titulações conquistadas ANTES da sua inativação recebam o adicional nos novos percentuais previstos na proposta.

No entanto, os servidores que já estiverem aposentados NÃO poderão averbar cursos e títulos adquiridos APÓS a sua aposentadoria. Isso porque, após se aposentar, não é mais possível alterar os assentamentos funcionais para registro de novos títulos adquiridos após a aposentadoria, já que o servidor aposentado não poderá utilizar os conhecimentos adquiridos em benefício da Administração Pública. Com isso, pela primeira vez na história das carreiras do Poder Judiciário, haverá quebra de paridade remuneratória entre ativos e inativos, tendo em vista que a grande maioria dos servidores já aposentados e pensionistas não tiveram incentivos para realizar, por exemplo, três cursos de pós-graduação, muito menos mestrado e doutorado. Haverá, assim, enorme prejuízo para os servidores inativos, sendo que este dado não tem sido devidamente esclarecido pela federação sindical e demais entidades sindicais.

A ANAJUS reiterou a sua posição em favor da recomposição inflacionária da remuneração mediante a elevação da Gratificação Judiciária (GAJ), de modo a beneficiar a todos os servidores do Poder Judiciário sem distinções, inclusive aposentados e pensionistas. No entanto, a Federação Sindical e as Administrações do PJU se mostraram contrários ao reajuste geral, preferindo a opção pela reestruturação do Adicional de Qualificação. Apenas o Sindjus-DF e a ANAJUS posicionaram-se a favor do reajuste emergencial na GAJ.

Base de cálculo do adicional de qualificação:

Também foi aprovado um destaque que altera a base de cálculo do AQ. Atualmente, o Adicional de Qualificação incide sobre o vencimento básico do servidor. Pela proposta anteriormente aprovada, o Adicional de Qualificação continuaria incidindo sobre o vencimento básico do respectivo cargo ocupado pelo servidor. No entanto, com a alteração aprovada na reunião desta semana, o percentual do adicional seja aplicado sobre o maior vencimento básico da carreira, que corresponde ao padrão C13 do Analista Judiciário. A proposta foi justificada pela necessidade de reduzir a diferença remuneratória entre Técnicos e Analistas, que é justificada pela natureza, maior grau de responsabilidade e de complexidade das atribuições do cargo de Analista Judiciário.

A ANAJUS entende que a medida viola frontalmente a Constituição Federal. Isso porque, de acordo com o art. 37, inciso XIII, da Constituição, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Assim, ao prever que o Adicional de Qualificação de auxiliares e técnicos judiciários incida sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista Judiciário, a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade, por violar o art. 37, inciso XIII, da Constituição. A vinculação/equiparação gera efeitos prejudiciais particularmente para o cargo de Analista porque tornará financeiramente mais oneroso qualquer reajuste no vencimento básico dos Analistas, uma vez que qualquer aumento do VB do cargo gerará, automaticamente, o aumento do Adicional de Qualificação de Técnicos e Auxiliares Judiciários.

A ANAJUS reitera o seu compromisso de promover a defesa do melhor interesse da Carreira de Analista Judiciário e irá oficiar aos Diretores Gerais dos tribunais e conselhos superiores para que o texto da proposta seja alterado antes de ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Limite de certificações profissionais mantido:

Um dos destaques apresentados propunha a remoção do limite de três certificações profissionais, como forma de valorizar, sobretudo, os profissionais da área de Tecnologia da Informação (TI). A justificativa era que as certificações são essenciais para o aprimoramento contínuo dos servidores. O destaque foi rejeitado, mantendo o limite de três certificações estabelecido no texto-base.

Exclusão do limite de 30% para o adicional por ações de treinamento (AQT):

Como já antecipado acima, foi aprovada a proposta de retirar o adicional por ações de treinamento (AQT) do limite cumulativo de 30%, permitindo que o servidor possa acumular até 36% em adicionais, incluindo os percentuais de treinamento (2% a cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, até o total de 6%). Assim, o servidor poderá atingir o percentual de 36% de AQ caso a proposta seja aprovada.

Esse destaque foi considerado um avanço importante, uma vez que estimula os servidores a continuarem buscando novas qualificações, mesmo após atingirem o limite de 30%.

Condicionamento orçamentário para o pagamento do novo Adicional de Qualificação:

Foi apresentado um destaque para remover o art. 5º do texto da proposta, que condiciona a concessão dos adicionais à disponibilidade orçamentária. No entanto, as administrações votaram contra essa proposta, e o condicionamento orçamentário foi mantido. Isso significa que os adicionais só serão concedidos se houver dotação suficiente prevista para ao pagamento do Adicional.

A questão pode gerar enormes dificuldades, sobretudo para os servidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Isso porque o CJF e o CSJT informaram durante a reunião não possuir recursos orçamentários suficientes para o pagamento do adicional na forma originalmente prevista, isto é, incidente sobre o vencimento básico do servidor. Para agravar ainda mais o problema, o Fórum de Carreiras decidiu, como visto, que o adicional deverá incidir sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista para todos os servidores, o que irá gerar maior impacto orçamentário que o inicialmente previsto, havendo risco real de se inviabilizar o pagamento do novo Adicional de Qualificação para os servidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Não foi esclarecido de onde virão os recursos para o pagamento dessa despesa com o incremento aprovado pelo Fórum.

Considerando que o artigo 5º foi mantido, os TRFs e TRTs poderão se negar a pagar o novo adicional de qualificação alegando não dispor de recursos orçamentários suficientes para o atendimento da despesa e invocando, para tanto, o próprio artigo 5º previsto na proposta. Na prática, é como “ganhar, mas não levar”. Tudo isso decorre da falta de visão estratégia das entidades sindicais que atuam no Fórum de Carreiras, que insistem em apresentar e defender propostas inexequíveis do ponto de vista orçamentário.

Deve-se rememorar que, de acordo com o art. 169, §1º, da Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Impacto Orçamentário e Reajuste Emergencial

Durante a reunião, o impacto orçamentário da implementação do novo Adicional de Qualificação foi amplamente discutido. Apresentou-se um estudo sobre as implicações financeiras, e diversos Tribunais manifestaram preocupações quanto à capacidade de absorver o custo adicional. O reajuste emergencial também foi abordado, mas a maioria dos Tribunais afirmou que não haveria margem suficiente para implementar um aumento significativo no Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), exceto o CJF e o STJ, que consideraram possível um reajuste para 150%.

Próximos Passos

A matéria será encaminhada para a Reunião Plenária do dia 14 de novembro de 2024, que contará com a presença dos Diretores-Gerais dos Tribunais. A ANAJUS e outras entidades continuam articulando para garantir que o adicional de qualificação seja implementado de forma justa, sem prejuízo para as categorias de Analistas e Oficiais de Justiça, cujos interesses podem ser afetados pelas mudanças aprovadas.

A ANAJUS seguirá acompanhando as próximas discussões e está comprometida em evitar que as alterações resultem em perda de direitos para as categorias representadas.

 

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