De acordo com o parlamentar, a greve é um instrumento coletivo de reivindicação para empregados em face dos seus empregadores, além de ser um mecanismo de pressão social que tem o objetivo de equilibrar a correlação das forças entre esses grupos
Sindojus
01/05/2018
O relator do PL 4497/2001 na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, deputado Betinho Gomes (PSDB/PE), apresentou, no último dia 23 de maio, parecer pela aprovação, na forma de Substitutivo, do projeto que dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.
De acordo com o parlamentar, a greve é um instrumento coletivo de reivindicação para empregados em face dos seus empregadores, além de ser um mecanismo de pressão social que tem o objetivo de equilibrar a correlação das forças entre esses grupos. Para ele, “o direito de greve do servidor público deve ser regulamentado por lei específica e de âmbito nacional, que discipline, de modo uniforme, os direitos e as obrigações dos servidores e da Administração Pública e os termos e os limites para o seu exercício”.
“No bojo dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal assegurou no art. 9º o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender. Quanto aos servidores públicos, a Constituição estabeleceu igual direito, fazendo-o no art. 37, VII, que menciona a necessidade de lei regulamentadora específica”, completa Gomes.
A proposta, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB/ES), está pronta para análise da CCJC.
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