Atualmente, os servidores já têm uma regra mais rígida para se aposentarem. A reforma de Previdência prevê dois tipos de transição.

RAFAEL MIRANDA – EDITAL CONCURSOS
11/08/2019

Para os atuais servidores públicos, a reforma de Previdência prevê dois tipos de transição. Elas sempre envolvem o aumento da idade e do tempo de contribuição.

Atualmente, os servidores já têm uma regra mais rígida para se aposentarem. É necessário 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homem. Para mulheres são 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, aqueles que estão na transição de reformas anteriores devem contar com 20 anos no serviço público. Também devem ter dez anos na carreira e cinco no cargo em que se aposentarem.

Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), todos os servidores atuais, independentemente de terem entrado antes ou depois da última reforma (2003), seguirão a mesma regra de transição.

O servidor federal terá de contar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem. Já as mulheres podem se aposentar com 56 anos de idade e 30 de contribuição.

Terá ainda de contar com uma soma da idade e do tempo de contribuição equivalente a 86 para mulher e 96 para o homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência dessa soma aumenta anualmente em um ponto. O valor chegará a 100 para a mulher e a 105 para o homem.

Em janeiro de 2022, a idade mínima também sobe para 57 anos (mulher) e 62 anos (homem).

Pedágio

A segunda opção de transição aplica-se àquele para quem faltam poucos anos para se aposentar. As idades (57 ou 61) e os tempos de contribuição (30 ou 35) são iguais à mesma regra de transição aplicada ao Regime Geral. Entretanto, os servidores continuam a ter de cumprir 20 anos no serviço público e 5 no cargo em que se aposentar.

Já o pedágio será de 100% do tempo que falta para atingir os anos de contribuição. Assim, se faltarem dois anos, a pessoa terá de cumprir quatro no total: dois até chegar ao tempo normal exigido e mais dois de pedágio.

Professores

Na transição por pontos, a regra diferenciada para professor segue o padrão geral do INSS. Reduz-se em cinco anos a idade, o tempo de contribuição e a soma. Dessa forma, para uma professora (educação infantil ou ensino básico), a idade inicial será de 51 anos, com 25 de contribuição e 81 pontos na soma.

Em 2022, a idade sobe para 52 anos (mulher) e para 57 anos (homem). A partir de 2020, a soma exigida também cresce um ponto a cada ano até ficar em 92 pontos para a mulher (em 2030) e em 100 pontos para o homem (em 2028).

Para aqueles que escolherem a transição com pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante, a idade será diminuída em dois e a contribuição em cinco anos.

Portanto, a professora poderá se aposentar com 55 anos de idade e 25 de contribuição mais o pedágio. O professor se aposentará com 58 anos de idade e 33 anos de contribuição mais o pedágio.

Os valores de cálculo dos proventos seguirão a mesma regra adotada para cada uma das opções de transição (pontos ou pedágio).

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