O texto é considerado complexo e delicado, já que a proposta atinge diretamente os novos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
UOL
03/09/2020
Conforme o já anunciado pelo governo, o texto da reforma administrativa foi enviado ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (3/9) como proposta de emenda à constituição (PEC) e para virar lei precisará ser aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
O texto é considerado complexo e delicado, já que a proposta atinge diretamente os novos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
O governo federal garante que a proposta de reforma administrativa tem por objetivo estabelecer a meritocracia e igualdade no serviço público, além de ajustar a economia brasileira e oferecer um serviço de qualidade ao público.
No entanto, futuros servidores e até mesmo os servidores públicos têm diversas dúvidas sobre o que de fato seriam as alterações propostas pelo texto e, principalmente, a quem ela deverá realmente atingir.
O professor do Direção Concursos e especialista em carreiras públicas Arthur Lima elencou as 9 principais dúvidas e as respondeu de forma simples e direta. Veja abaixo.
A reforma administrativa atinge os servidores dos Estados e Municípios ou somente os servidores federais?
A PEC da reforma administrativa atinge diretamente os novos servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Ressaltando que os servidores já aprovados e em exercício não deverão ser adequados às novas regras.
A reforma atinge os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário ou somente os do Poder Executivo?
Não é só para o poder executivo federal, será direcionado para todas as esferas e poderes. Conforme o artigo 37 da PEC:
“Art. 37-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
A reforma administrativa já foi aprovada? Se não, quando deve ser aprovada?
A reforma simplesmente foi apresentada, sendo necessária a análise da Câmara e do Senado, sendo assim o texto poderá ser modificado.
A reforma administrativa acaba com a estabilidade dos novos servidores públicos?
A proposta modifica sim o instituto da estabilidade entre os servidores públicos. Nem todas as carreiras continuarão tendo estabilidade, ou seja, sem riscos de demissão.
O texto “dividiu” as carreiras em dois grandes grupos: as típicas de estado e as de vínculo de experiência.
A carreiras típicas de estado, consideradas aquelas que só o poder público pode suprir. continuarão tendo estabilidade, como por exemplo: Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Penais, Fiscais Municipais, Estaduais, Receita Federal, Banco Central, CVM, STN, servidores das atividades-fim das agências reguladoras (ANVISA, ANAC, ANS, ANATEL etc), auditores do TCU, CGU, TCEs, TCMs, dentre outros.
Já as demais atividades, consideradas pelo governo passíveis de privatização, não terão estabilidade, como por exemplo as carreiras da educação e saúde.
É importante ressaltar que a proposta deixou “em aberto” a definição exata das carreiras que deverão estar inclusas nesses dois grandes grupos, o que deverá ser decidido posteriormente.
A admissão em cargos públicos continuará sendo feita por meio de concurso público?
Sim, a realização de concursos públicos, de acordo com a PEC, será necessária para a contratação de servidores na carreira típica de estado; para os contratos de duração indeterminada e para os contratos previstos no vínculo de experiência.
Quais são os 5 tipos de contrato para servidores públicos na reforma administrativa?
- O primeiro contrato seria para as carreira típicas de Estado, com ingresso por meio de concurso público e regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria. A estabilidade se dará após 3 anos.
- O segundo contrato seria de duração indeterminada, para os servidores que não teriam a estabilidade. Eles poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos. Contratados por meio de concurso público.
- O terceiro contrato seria para funcionários com contrato temporário. Esses também não teriam estabilidade no cargo. Contratação por meio de seleção simplificada, como, por exemplo, os contratos temporários pelo IBGE para realização do Censo.
- O quarto contrato seria formado por cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários. Ingresso por meio de seleção simplificada. Esses cargos também não teriam estabilidade;
- O quinto contrato é o vinculo de experiência, antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência. Ingresso por meio de concurso público. Esse prazo é de no mínimo 2 anos para cargos típicos de Estado, e mínimo de 1 ano para cargos por prazo indeterminado.
A remuneração dos novos servidores públicos será reduzida na reforma administrativa?
O texto prevê o fim dos acréscimos remuneratórios oferecidos aos servidores públicos. São exemplos disso:
- Licença-prêmio;
- Aumentos retroativos;
- Férias superiores a 30 dias ao ano;
- Adicional por tempo de serviço;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Parcelas indenizatórias;
- Adicional ou indenização por substituição;
- Redução de jornada sem redução de remuneração;
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
É importante ressaltar que as regras se destinam aos servidores públicos, sendo assim não deverão ser direcionada aos juízes, procuradores e promotores, já que eles não são abarcados pela legislação dos servidores públicos.
Os servidores públicos poderão ser demitidos com maior facilidade?
Atualmente o servidor só pode ser demitido pela justiça após uma sentença transitada em julgado, ou seja, em relação à qual não cabe mais nenhum recurso. A reforma administrativa prevê a demissão após a decisão de um órgão colegiado (segunda instância do poder judiciário).
Além disso eles pretendem regulamentar a demissão por baixo rendimento, o que seria resultado de sucessivas avaliações do servidor abaixo do que era esperado, prevista para uma outra fase da reforma.
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