Emenda aditiva foi protocolada recentemente com o objetivo de ressalvar concursos públicos já homologados antes dos efeitos da nova Reforma. Proposta precisa ainda de assinaturas de deputados para entrar em pauta. Entenda.

Ache Concursos
28/09/2020

A Reforma Administrativa é um dos assuntos mais comentados pelos concurseiros nas últimas semanas. O tema está sendo tratado pela proposta de emenda constitucional (PEC 32/2020) encaminhada pelo executivo federal ao Congresso, que tem por objetivo alterar dispositivos sobre contratação de servidores, empregados públicos e organização administrativa geral.

Para garantir os direitos dos que estão prestando concursos públicos, o Deputado Federal Professor Israel Batista (PV-DF), protocolou uma nova emenda que poderá “proteger” quem via foi aprovado e aguarda nomeação em algum concurso já homologado. Para estes, a nova reforma não teria efeito. As regras dessa nova Emenda Constitucional nº 32/2020 se aplicariam então aos concursos públicos já homologados até a data de entrada em vigor da nova reforma, ainda a ser votada no Congresso.

Serão necessárias agora 171 assinaturas de Deputados Federais para que a emenda chegue à votação no Congresso Nacional.

Justificativa da proposta

Nas justificativas, o parlamentar salienta que na aprovação do projeto de reforma administrativa, a qual permite a diferença de regimes entre servidores que se submeteram ao mesmo processo de seleção pública, seriam violados os princípios da igualdade, da dignidade humana e o princípio republicano.

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