Muito se fala sobre “aumento salarial”, mas é fundamental esclarecer que nem toda correção na remuneração é aumento. No caso dos servidores do Judiciário Federal, o PL nº 4750/2025 trata de recomposição inflacionária, e não de ganho real.
O que é recomposição inflacionária?
É a correção parcial das perdas causadas pela inflação ao longo do tempo. Quando os salários ficam congelados ou são reajustados abaixo da inflação, ocorre perda do poder de compra. A recomposição busca apenas restabelecer parte desse valor, sem gerar acréscimo real na remuneração.
E o que é aumento salarial?
O aumento salarial ocorre quando há ganho real, ou seja, quando a remuneração cresce acima da inflação, ampliando o poder de compra do servidor.
Esse não é o caso do PL 4750/2025.
O que prevê o PL 4750/2025?
O projeto aprovado pelo Congresso previa uma recomposição remuneratória escalonada, em três parcelas (2026, 2027 e 2028), justamente para mitigar perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.
Não se trata de privilégio ou aumento real, mas de correção mínima diante da defasagem histórica.
O veto parcial às parcelas de 2027 e 2028 interrompe esse processo de recomposição, mantendo a perda do poder aquisitivo dos servidores e aprofundando a defasagem remuneratória.
Compreender essa diferença é essencial para qualificar o debate e defender, com responsabilidade, a valorização das carreiras que sustentam o funcionamento da Justiça.
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