Muito se fala sobre “aumento salarial”, mas é fundamental esclarecer que nem toda correção na remuneração é aumento. No caso dos servidores do Judiciário Federal, o PL nº 4750/2025 trata de recomposição inflacionária, e não de ganho real.

O que é recomposição inflacionária?

É a correção parcial das perdas causadas pela inflação ao longo do tempo. Quando os salários ficam congelados ou são reajustados abaixo da inflação, ocorre perda do poder de compra. A recomposição busca apenas restabelecer parte desse valor, sem gerar acréscimo real na remuneração.

E o que é aumento salarial?

O aumento salarial ocorre quando há ganho real, ou seja, quando a remuneração cresce acima da inflação, ampliando o poder de compra do servidor.

Esse não é o caso do PL 4750/2025.

O que prevê o PL 4750/2025?

O projeto aprovado pelo Congresso previa uma recomposição remuneratória escalonada, em três parcelas (2026, 2027 e 2028), justamente para mitigar perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.

Não se trata de privilégio ou aumento real, mas de correção mínima diante da defasagem histórica.

O veto parcial às parcelas de 2027 e 2028 interrompe esse processo de recomposição, mantendo a perda do poder aquisitivo dos servidores e aprofundando a defasagem remuneratória.

Compreender essa diferença é essencial para qualificar o debate e defender, com responsabilidade, a valorização das carreiras que sustentam o funcionamento da Justiça.

Veja também no Instagram

Fortaleça a sua Carreira: Associe-se à ANAJUS, única entidade voltada à valorização dos Analistas do PJU e do MPU. Clique aqui e preencha o formulário de filiação.

Acompanhe também nossas redes oficiais:

Facebook: anajusoficial

Instagram: https://www.instagram.com/anajusoficial

X: https://x.com/anajus_oficial

Telegram: https://t.me/+tb6RBNS0RvMyMjFh

Discord: https://discord.com/invite/dutrJUPq8P

WhatsApp: https://www.whatsapp.com/channel/0029VaVcKamEgGfRCshato3K