Pensão alimentícia atrasada? O devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela
CNJ (FACEBOOK)
01/01/2019
Conforme o Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º, “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”: http://bit.ly/PensãoAlimentíciaCPC
Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: fotografia de uma criança triste, com a roupa um pouco suja, e sua mãe, em segundo plano, cabisbaixa. texto: Quem tem fome tem pressa. Pensão alimentícia: Uma parcela em atraso já é suficiente para requerer
prisão do devedor. Código de Processo Civil, artigo 528, parágrafo 7º. CNJ
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