Conforme apurações da Gazeta do Povo, alguns militares da FAB no exterior contam com supersalários e diversos benefícios adicionais. Saiba os detalhes.

Tudo Bahia
10/11/2020

De acordo com a coluna de Lúcio Vaz, da Gazeta do Povo, os “adidos” das Forças Armadas do Brasil recebem supersalários de até R$ 370 mil. Essa categoria de profissionais diz respeito aos militares da FAB que executam suas funções diplomáticas no exterior. A renda mensal fixa alcança o valor de R$ 137 mil, incluindo os ganhos de representação e outras indenizações correspondentes.

Conforme os dados apurados, os supersalários são direcionados aos coronéis e os chamados capitães de mar e guerra. Já os auxiliares de adidos, suboficiais e subtenentes recebem até R$ 55 mil no exterior. Aqui, no Brasil, eles possuem renda média de R$ 12 mil.

Indenização de representação (Irex)

Os militares da FAB no exterior, de acordo com a Gazeta do Povo, recebem uma indenização de representação: a “Irex”, no valor de R$ 30 mil. Ela é geralmente calculada com base no custo de vida de cada país, com o objetivo de compensar as despesas da missão. Como não existem prestações de contas da Irex, essa indenização é vista como uma espécie de salário adicional.

Um dos maiores salários dos adidos militares, de acordo com apurações da Gazeta do Povo, é o de um capitão do mar e terra. O profissional em questão deixou cargo de adjunto no mês de julho de 2020.

Em junho do mesmo ano, ele recebeu remuneração básica de US$ 8,3 mil, além de US$ 16,3 mil em remunerações eventuais, US$ 5,5 mil de 13º salário e US$ 36,2 mil em indenizações. Todos esses ganhos totalizaram o supersalário de US$ 66,3 mil, o equivalente a R$ 368 mil.

Militares da FAB recebem supersalários e auxílios

Os militares no exterior contam com supersalários e diversos benefícios adicionais, como:

  • Auxílio-familiar para suprir a manutenção e as despesas de educação e assistência aos dependentes no exterior. O valor é calculado com base na Irex à razão de 10% para a esposa e 5% para cada dependente;
  • Auxílio-moradia para custeio de locação de residência, desde que não exista imóvel funcional disponível no exterior;
  • Auxílio-transporte e auxílio-mudança: efetuados na instalação do cargo e no retorno ao Brasil.

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