A divulgação nominal e detalhada de salários recebidos por juízes não viola a intimidade ou a vida privada, uma vez que os dados são de interesse público
CONJUR
25/082018
Não viola a intimidade ou a vida privada a divulgação nominal e pormenorizada da remuneração de magistrados, pois os dados são de interesse público, sendo obrigação da Administração Pública a garantia da transparência de seus atos.
Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao considerar legítima a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a publicação dos salários de membros do Judiciário nos sites de seus respectivos tribunais, incluindo de servidores inativos, pensionistas e colaboradores.
Além do salário, Barroso afirmou que devem ser publicados ainda também as indenizações e outros valores pagos, assim como os descontos legais, identificando cada quantia detalhadamente.
Na ação, a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo pedia que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região fosse impedida de aplicar o trecho da Resolução CNJ 151/2012 que determina a divulgação nominal dos salários, inclusive dos magistrados.
Para a associação, a previsão de divulgação nominal, acompanhada da lotação do juiz, inutiliza a ressalva do respeito à intimidade, vida privada e imagem da pessoa. “O CNJ estaria ultrapassando o âmbito regulamentar. Essa divulgação vai de encontro à garantia constitucional da intimidade e da vida privada, devendo o caso em tela ser ponderado à luz do princípio da proporcionalidade”, salienta.
Já a União alegou que a pretensão da associação acaba, em verdade, por impedir a concretização de importante política pública de sede constitucional, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos do Poder Judiciário. “Há direito constitucional ao acesso à informação”, concluiu.
Ao julgar o pedido, o ministro Barroso lembrou que em 2015, ao julgar um caso com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que é legítima a publicação, inclusive em site mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.
“Não há dúvidas de que o entendimento reiterado do STF se aplica aos magistrados federais, seja porque são agentes públicos, seja porque as informações são de interesse coletivo e geral, o que atrai a aplicação da regra do artigo 5º da Constituição Federal”, diz.
Para Barroso, os atos do CNJ não apenas densificam a interpretação constitucional conferida pelo Supremo Tribunal Federal, como promovem a transparência. “A jurisprudência da Corte Suprema firmou-se, no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. Portanto, não havendo violação à intimidade e à vida privada, não existe conflito de normas, nem desrespeito ao princípio da legalidade”, explica.
AO 2.367
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