Desde que entrou em vigor, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) vem sendo modificada para atender de maneira mais rigorosa e eficaz os casos de violência doméstica e familiar

CNJ (FACEBOOK)
21/01/2019

Duas alterações recentes visam a ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência. São elas: a lei 13.505/2017 (http://bit.ly/13505_17), que institui o direito da vítima de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidoras previamente capacitadas; e a lei 13.641/2018 (http://bit.ly/13641_18), que torna crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: Mulher séria, encarando. Texto: Não é mimimi, é violência contra a mulher. Vítimas devem receber atendimento especializado. Integridade física, psíquica e emocional deve ser preservada. Serviços públicos em defesa da mulher e seus dependentes podem ser solicitados. Lei 13.505/2017. CNJ

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