Os conselheiros afirmaram que a proposta tem o objetivo de adequar a Resolução CNMP nº 42/2009 (que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Ministério Público dos Estados e da União) ao Decreto nº 9.427/2018
CNMP
15/08/2018
Os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público Gustavo Rocha e Valter Shuenquener (foto) apresentaram proposta de resolução que reserva aos negros 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no Ministério Público brasileiro. A proposição foi apresentada nesta terça-feira, 14 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP.
Os conselheiros afirmaram que a proposta tem o objetivo de adequar a Resolução CNMP nº 42/2009 (que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Ministério Público dos Estados e da União) ao Decreto nº 9.427/2018, que garante reserva de vagas para estagiários negros na Administração Pública Federal e, principalmente, fazer com que o Conselho seja protagonista em medidas afirmativas inclusivas.
Após aprovada a proposta apresentada pelos conselheiros, a Resolução CNMP nº 42/2009 passará a vigorar com o acréscimo do artigo 11-A. De acordo com o texto proposto, a reserva dos 30% será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três. Além disso, a reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais das seleções, que especificarão o total de vagas correspondentes à reserva para cada vaga de estágio oferecida.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
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