A proposta, do deputado Carlos Veras (PT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.
Uol
Blog do Jamildo
02/06/2020
O projeto de lei complementar 145/20 revoga, na lei que cria um plano de socorro finnanceiro aos estados e municípios em razão da crise causada pelo novo coronavírus (Lei Complementar 173/20), o artigo 8º, que prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o m de 2021.
A proposta, do deputado Carlos Veras (PT-PE), tramita na Câmara dos Deputados. A lei complementar estabelece um auxílio nanceiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas
na norma.
Prevê também a suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas de estados e municípios.
Na avaliação de Carlos Veras, os servidores públicos não devem pagar pela crise.“A exigência de contrapartida, além de representar uma interferência da União na gestão dos estados e municípios, é injusta com os servidores públicos que há anos estão sem reajuste salarial e precisam mais do que nunca ter sua renda e direitos preservados”, disse, lembrando que metade dos servidores recebe menos de R$ 2,7 mil por mês.
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