A medida afetará aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios são os mais atingidos
METROPOLES
28/02/2019
A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) traz a limitação de incorporação de ganhos adicionais às aposentadorias e pensões de servidores. A medida afetará, principalmente, aqueles que ingressaram no serviço público até 2003. O funcionalismo dos estados e municípios serão os mais atingidos. As informações são do jornal O Globo.
No texto da reforma, aqueles que se aposentarem levarão o salário, mas terão restrições no valor das gratificações. Atualmente, funcionários públicos têm o direito a se aposentar com o último salário da carreira. Também será alterada a fórmula de cálculo do valor do benefício, como forma de impedir possíveis tentativas de aumento no tempo de contribuição a fim de conseguir um acréscimo no valor final da aposentadoria.
Como as regras de aposentadoria variam de acordo com o estado, o governo federal não conseguiu fazer uma projeção da economia prevista com a reforma. Porém, o secretário adjunto de Previdência acredita que a reforma trará justiça contributiva e terá grande impacto nas contas estaduais.
Salários e remunerações
Entre os grupos afetados pela reforma, estão os servidores que possuem salário fixo e remuneração variável. Um exemplo são os fiscais e auditores, que recebem remuneração de acordo com metas de produtividade. No novo texto, as gratificações só serão somadas ao valor da aposentadoria se esse valor já estiver incorporado ao salário do servidor há 10 anos. Ou seja, se o funcionário público recebeu o benefício nos cinco anos anteriores à aposentadoria, esse não será incorporado, e o servidor irá se aposentar apenas com o valor do salário fixo.
Professores e profissionais de saúde, como dentistas, enfermeiros e médicos, também sofrerão mudanças na forma como as aposentadorias serão calculadas. Essas categorias possuem carga horária diferenciada, com jornadas de 20 horas semanais como é o caso de alguns professores, e de plantões de seis horas, para alguns profissionais de saúde.
Atualmente, essas categorias costumam aumentar a carga horária perto da aposentadoria, como forma de aumentar o valor do benefício. O mais comum é que os estados calculem a aposentadoria com base na carga horária dos últimos cinco anos e, em alguns casos, o benefício é calculado com base nos últimos 12 meses.
O cálculo que será feito a partir da reforma terá como base a média da carga horária dos 10 anos anteriores à concessão do benefício.
Cargos de confiança
Algo comum nos estados e municípios, mas que não é permitido na União, a incorporação de ganhos adicionais à aposentadoria dos servidores que exercem cargo de confiança não será possível. Segundo o novo texto, a gratificação dos cargos de confiança só poderão ser incorporadas à aposentadoria em uma proporção de 1/30 para cada ano do adicional recebido.
Ou seja, um funcionário público que tem salário de R$ 5 mil e exerce cargo de confiança, recebe adicional de R$ 6 mil. Atualmente, ao se aposentar, esse funcionário pode ter essa gratificação incorporada à aposentadoria se a tiver recebido durante os últimos cinco anos.
Nas novas regras, esse mesmo funcionário receberá 5/30 da gratificação incorporados à aposentadoria, ou R$ 1 mil reais por mês. Assim, o servidor que receberia R$ 11 mil, vai receber R$ 6 mil. Para receber o salário integral, esse mesmo funcionário precisaria trabalhar no cargo comissionado por 30 anos.
Alíquotas
Segundo a proposta, estados que possuem regimes próprios e são deficitários acabam obrigados a elevar a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. As assembleias legislativas e câmaras municipais devem aprovar as alterações para que elas possam ser aplicadas.
Bombeiros estaduais e policiais militares serão enquadrados no regime das Forças Armadas. O regime dessa categoria terá a proposta de reforma enviada até 20 de março ao Congresso. Nesse regime, serão cobradas contribuições de alunos em curso de formação (academia), militares da reserva e pensionistas.
Como as regras de aposentadoria variam de acordo com o estado, o governo federal não conseguiu fazer uma projeção da economia prevista com a reforma. Porém, o secretário adjunto de Previdência acredita que a reforma trará justiça contributiva e terá grande impacto nas contas estaduais.
“A medida vai permitir que as pessoas só levem para o benefício as contribuições que, de fato, fizeram ao longo da vida”, destacou o secretário.
Salários e remunerações
Entre os grupos afetados pela reforma, estão os servidores que possuem salário fixo e remuneração variável. Um exemplo são os fiscais e auditores, que recebem remuneração de acordo com metas de produtividade. No novo texto, as gratificações só serão somadas ao valor da aposentadoria se esse valor já estiver incorporado ao salário do servidor há 10 anos. Ou seja, se o funcionário público recebeu o benefício nos cinco anos anteriores à aposentadoria, esse não será incorporado, e o servidor irá se aposentar apenas com o valor do salário fixo.
Professores e profissionais de saúde, como dentistas, enfermeiros e médicos, também sofrerão mudanças na forma como as aposentadorias serão calculadas. Essas categorias possuem carga horária diferenciada, com jornadas de 20 horas semanais como é o caso de alguns professores, e de plantões de seis horas, para alguns profissionais de saúde.
Atualmente, essas categorias costumam aumentar a carga horária perto da aposentadoria, como forma de aumentar o valor do benefício. O mais comum é que os estados calculem a aposentadoria com base na carga horária dos últimos cinco anos e, em alguns casos, o benefício é calculado com base nos últimos 12 meses.
O cálculo que será feito a partir da reforma terá como base a média da carga horária dos 10 anos anteriores à concessão do benefício.
Cargos de confiança
Algo comum nos estados e municípios, mas que não é permitido na União, a incorporação de ganhos adicionais à aposentadoria dos servidores que exercem cargo de confiança não será possível. Segundo o novo texto, a gratificação dos cargos de confiança só poderão ser incorporadas à aposentadoria em uma proporção de 1/30 para cada ano do adicional recebido.
Ou seja, um funcionário público que tem salário de R$ 5 mil e exerce cargo de confiança, recebe adicional de R$ 6 mil. Atualmente, ao se aposentar, esse funcionário pode ter essa gratificação incorporada à aposentadoria se a tiver recebido durante os últimos cinco anos.
Nas novas regras, esse mesmo funcionário receberá 5/30 da gratificação incorporados à aposentadoria, ou R$ 1 mil reais por mês. Assim, o servidor que receberia R$ 11 mil, vai receber R$ 6 mil. Para receber o salário integral, esse mesmo funcionário precisaria trabalhar no cargo comissionado por 30 anos.
Alíquotas
Segundo a proposta, estados que possuem regimes próprios e são deficitários acabam obrigados a elevar a alíquota de contribuição dos servidores de 11% para 14%. As assembleias legislativas e câmaras municipais devem aprovar as alterações para que elas possam ser aplicadas.
Bombeiros estaduais e policiais militares serão enquadrados no regime das Forças Armadas. O regime dessa categoria terá a proposta de reforma enviada até 20 de março ao Congresso. Nesse regime, serão cobradas contribuições de alunos em curso de formação (academia), militares da reserva e pensionistas.
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